No Dia da Araucária, comemorado nesta terça-feira (24), o Governo do Paraná festeja a marca de 19,5 mil árvores desta espécie plantadas no Estado nos últimos três anos por meio do programa Estradas com Araucárias. Foto: Pedro Ribas

Projeto aprovado na Alep estabelece novas regras para estimular plantio e exploração da araucária

14 de maio de 2020
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Deputados estaduais paranaenses aprovaram na segunda-feira, 11, durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 495/2019, que define novas regras para o estímulo, plantio e exploração da araucária. De acordo com a matéria aprovada, o direito de explorar direta e indiretamente a espécie é garantindo exclusivamente àquele que plantar na modalidade “plantação de Araucaria angustifolia”, definido pelo texto como “povoamento florestal feito por ação antrópica, com finalidade comercial e espaçamento regular entre indivíduos e fileiras, fora dos remanescentes naturais nativos, das Reservas Legais, das Áreas de Preservação Permanente e demais áreas protegidas”.

Além disso, o projeto prevê ainda que quem decidir plantar a espécie em imóveis rurais para exploração dos produtos e subprodutos madeireiros ou não, deverá realizar um cadastro da plantação no órgão ambiental estadual. A exploração deverá ser previamente declarada para fins de controle de origem, devendo a propriedade rural estar devidamente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O projeto, de autoria do primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), do deputado Emerson Bacil (PSL) e do suplente de deputado Hussein Bakri (PSD), foi aprovado em segunda discussão, na forma de uma subemenda do próprio deputado Romanelli, que fez adequações a um substitutivo geral ao projeto apresentado pela Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais da Casa. Uma subemenda modificativa, apresentada pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Tião Medeiros (PTB), também foi aprovada.  O projeto teve uma grande ajuda na articulação do deputado Bacil.

“Entendo ser um passo de fundamental importância rumo ao nosso debate mais amplo sobre Manejo. Sem políticas eficientes que coloquem o pequeno agricultor, o pai de família, como parceiro das florestas, o pinheiro pode estar condenado à extinção”, opina Bacil. O deputado defende, e fez audiência pública sobre a temática no ano de 2019, para dar base ao entendimento de que é preciso harmonia entre homem e natureza. “Se puder fazer uso de algumas árvores, certamente, os homens de bem vão plantar muitos outros pinheiros. Tenho convicção disso”, destaca Bacil.

“Também ressalto o interesse do secretário Márcio Nunes [de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo], e do governador Ratinho Júnior, em trabalharmos juntos, propostas de interesse dos paranaenses. Defendo nossa região e sei da importância desta temática, aliando desenvolvimento, mas com preservação e embasado na sustentabilidade. É isso que propõe o meu mandando”, destaca Bacil.

Regras

Algumas informações são necessárias para o cadastro de plantações de araucária em áreas rurais, entre eles “o perímetro da área da propriedade onde foi estabelecida a plantação de Araucaria angustifolia, com pontos georreferenciados”. Também são necessárias informações sobre o plantio, como “o tipo de plantio (puro ou em consórcios agroflorestais); idade ou ano da plantação; número de mudas plantadas e o tipo de produto a ser explorado”. O projeto prevê também a necessidade de o cadastro das plantações ser realizado por responsável técnico habilitado em áreas de plantio superior a quatro módulos fiscais.

O texto determina que a exploração da araucária em imóveis urbanos é restrita a modalidade indireta, ficando o proprietário isento da necessidade de cadastro junto ao órgão ambiental estadual. Já o plantio para fins de exploração econômica na modalidade direta não poderá ocorrer em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Áreas de Reserva Legal e em áreas de remanescentes de vegetação nativa onde o desmatamento de vegetação nativa de Mata Atlântica tenha ocorrido de forma ilegal.

A matéria prevê também o incentivo à formação de cooperativas de agricultores para o plantio e exploração de plantação, assim como a educação do campo e ambiental dos agricultores sobre espécies em extinção e a importância da preservação dos remanescentes naturais. Também será incentivada a certificação florestal voluntária dos produtos madeireiros e não madeireiros gerados pela exploração. A regulamentação da Lei e seu cumprimento fica a cargo do Poder Executivo.

Repercussão

O projeto aprovado pela Assembleia Legislativa é visto pelos parlamentares como um avanço para a área ambiental. “Agradeço a todos os deputados e órgãos que contribuíram para construção desse projeto. Além da madeira, a exploração vai permitir a utilização de seus subprodutos. Isso vai ser importante como atividade econômica. Construímos um texto incontroverso. O Paraná vai poder plantar e explorar a araucária com segurança jurídica”, disse o autor do projeto, deputado Romanelli.

Outro autor da matéria, deputado Emerson Bacil, concordou. “O pinheiro é a essência da nossa história. Estamos avançando muito com essa aprovação. É um marco”, afirmou.

Legislação sobre plantio

Bacil reforça a nova Lei, conforme seu artigo 1º, que objetiva “regulamentar o plantio, cultivo e exploração comercial da espécie Araucaria angustifolia garantindo exclusivamente aquele que plantar na modalidade ‘plantação de Araucaria angustifolia’, o direito de explorar direta e indiretamente estes indivíduos”.

De acordo com o deputado Bacil “Isto, desde que esteja plantado afastado de remanescentes nativos e organizado em fileiras (indicando o plantio) podendo ter finalidade comercial. Estas árvores devem estar fora das Reservas Legais (RL), Áreas de Preservação Permanente (APPs) e demais áreas protegidas. Passível de autorização legal, com cadastro junto ao departamento de estado competente e propriedade ou posse rural devidamente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR)”, explica.

Segundo Bacil este cadastro implica na informação de dados relativos aos pinheiros. Em áreas de plantio superior a quatro módulos fiscais é necessário que o cadastro das plantações seja realizado por responsável técnico habilitado. O texto da Lei, ainda prevê a “educação do campo e ambiental dos agricultores sobre espécies em extinção e a importância da preservação dos remanescentes naturais”.

 Cabe ao Governo Estadual sua regulamentação. A nova legislação visa “reforçar e definir com mais clareza as condições de exploração de atividade econômica relacionada à Araucária angustifólia”. Sendo sustentada em opiniões técnicas e de pesquisadores. Ainda, o projeto frisa que o foco “não é o de referendar ou de premiar práticas ilícitas em prejuízo da Mata Atlântica”. Disso, a vedação de cortes, também em APPs e locais com florestas nativas.

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