Procon-PR alerta sobre aumento de preço do teste da Covid-19 e pode aplicar multa

317 views
11 mins leitura

O Procon-PR e algumas entidades de defesa do consumidor municipais de todo o Estado emitiram nesta semana uma recomendação administrativa para as farmácias e laboratórios privados que realizam exames da Covid-19 e Influenza não praticarem preços abusivos em razão do aumento da demanda. Já há relatos de consumidores sobre aumento de preços nos procedimentos para detecção dos vírus.

O crescimento do número de casos da variante Ômicron e a epidemia de H3N2 no verão têm aumentado de forma significativa a procura pelos exames, principalmente diante de quadros sintomáticos. O Paraná já registrou mais de 100 mil novos casos de Covid-19 em janeiro.

A recomendação tem seis tópicos. O primeiro é sobre direitos básicos à informações sobre os produtos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor; o segundo e o terceiro sobre a publicidade dos preços; o quarto sobre as penalidades da elevação sem justa causa; o quinto sobre sanções administrativas por conta da situação pandêmica, nos termos do Decreto Federal nº 2.181/97; e o último sobre o não cumprimento das normas, com possibilidade de encaminhamento para o Ministério Público.

“Mesmo assim, mesmo com a nova cepa, as empresas que vendem testes não podem praticar preços abusivos, que serão devidamente punidos pelo Procon-PR”, disse a chefe do órgão, Claudia Silvano.

Os Procons estão monitorando aumentos injustificados e poderão aplicar multas cujos valores variam entre R$ 700,00 a R$ 11 milhões, teto da punição. O cálculo leva em consideração o dano causado, eventual reincidência e a capacidade econômica do notificado. Caso encontre algum caso, o consumidor pode acessar os serviços do Procon-PR no site oficial.

 

ANS aprova inclusão de teste rápido na cobertura de planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na quarta-feira, 19, a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passará a valer amanhã (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.

A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas.

O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.

Autoteste

A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou a proposta de liberação de aplicação de testes rápidos de antígeno para covid-19, os chamados autotestes. O placar da votação foi de quatro votos contrários à liberação com as informações atuais contra um voto a favor da liberação imediata.

Segundo os diretores da agência, a decisão foi motivada pela falta de política pública por parte do Ministério da Saúde. O conselho deu um prazo de 15 dias para que a pasta apresente informações complementares ao pedido de liberação de autotestes.

A relatora do caso, Cristiane Jourdan, apresentou parecer com a avaliação da procuradoria da agência de que o Ministério não instituiu uma política pública para os autotestes. Ela informou que solicitou esclarecimentos à Saúde sobre a formalização da política pública para os autotestes, mas que não recebeu respostas até o início da reunião.

Liberação excepcional

Contudo, diante do cenário epidemiológico da pandemia no Brasil, a relatora sugeriu que seria possível uma liberação do uso desse método de exame de antígeno para detectar a presença do coronavírus, desde que condicionado a determinados critérios.

“Diante do recrudescimento exponencial dos casos e do pronunciamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que a pandemia está longe de acabar, esta agência entendeu que a regulação pode ser editada em caráter de excepcionalidade para ampliar a testagem, independentemente da existência de políticas públicas”, propôs Jourdan.

Como foi a votação

A diretora elaborou uma proposta de regulamentação prevendo exigências, como linguagem clara e adequada ao público sobre cautela e orientações, informar usuários sobre condições ambientais e sobre uso seguro e eficaz, e ainda sobre a correta interpretação dos resultados.

A população também deverá ser orientada sobre o fato de o resultado negativo não eliminar a possibilidade de infecção. A diretora citou a necessidade de um canal de atendimento para orientar e encaminhar demandas sobre uso do produto, interpretação dos resultados e como proceder após a realização, entre outros pontos.

O diretor Rômison Mota argumentou de forma contrária à liberação excepcional sem que haja uma política pública definida pelo Ministério da Saúde para o tema. Ele foi o autor da proposta vencedora de solicitar diligência para que o MS “atenda à requisição ao ofício da relatora e outras informações que sejam consideradas necessárias para posterior aprovação da matéria”, no prazo de 15 dias.

O diretor Alex Campos seguiu a posição de Mota diante da ausência da inclusão dos autotestes no plano de testagem para covid-19 do Ministério da Saúde. “Não é possível que uma solução cause, ao final, qualquer espécie de dúvida à população, autoridades e profissionais de saúde. O fato é que a solução trazida, apesar do esforço, condiciona o resultado a uma política que está por vir”, assinalou.

A diretora Meiruze Freitas defendeu a importância da liberação dos autotestes, desde que a partir de uma política pública e com informações sobre como a estratégia de uso seria implementada pelos governos federal, estaduais e municipais.

“O processo regulatório está maduro para sair a qualquer momento, pronto para atender à maior necessidade da população. A autotestagem é estratégia importante, mas não pode ser maculada e ter erros quanto à interpretação em relação a acesso, à construção de uma diretriz de controle”, destacou.

O diretor-presidente, Antônio Barra Torres, comentou que a nota técnica enviada pelo Ministério da Saúde na semana passada sobre o tema não caracteriza uma política pública e que o plano de testagem do Ministério segue restringindo o teste rápido de antígeno apenas a unidades de saúde e farmácias.

Ele elencou questões que precisam ser tratadas pela política pública nacional sobre o tema, tais como: forma de compilação de dados, transformação de dados em notificações, locais onde o exame pode ser feito, fluxo de um paciente positivo ainda tendo de recorrer a outros locais para que notificação seja concluída, preparação dos postos para receber de forma mais segregada pessoas com resultado positivo e a campanha de informação para autoteste.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

Bolsa Cultural Paraná Criativo: dicas para fazer sua inscrição

Próxima publicação

Saúde esclarece: pode tomar a vacina contra Covid-19 e Influenza tendo sintomas gripais?