• A troca de presentes do Dia dos Namorados é grande

Dicas do Procon para o Dia dos Namorados

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O Procon-PR dá dicas para evitar problemas com a compra de presentes e a contratação de serviços em função do Dia do Namorados. Valem as orientações básicas – fazer pesquisa de preços e das condições de pagamento, verificar a veracidade das promoções, conferir a qualidade dos produtos e as condições de garantia ofertadas.

De acordo com a diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano, nesta data, a procura por restaurantes, casas noturnas e bares para comemorar é grande. A recomendação é fazer reserva com antecedência, lembrando que os 10% cobrados pelo garçom são de responsabilidade do empregador e não do consumidor.

As flores estão entre as lembranças preferidas e, nessa época, devido ao aumento na procura, os preços sobrem. A orientação é que o consumidor, ao escolher entre as variedades de flores e arranjos, pesquise os preços em vários estabelecimentos. Além disso, é preciso saber se a floricultura cobra pela entrega e de quanto será essa taxa. Se a opção do presente for por aparelhos celulares, é preciso analisar as diferenças entre os pré e pós-pago e os planos das operadoras. É indispensável guardar todo o material publicitário – principalmente no caso dos aparelhos eletroeletrônicos – para facilitar a resolução de problemas, caso ocorram.

Compras pela internet

Cláudia explica que no caso de compras pela Internet, o consumidor deve observar se há, na pagina principal, o CPF do vendedor ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, o endereço físico e eletrônico e o telefone para contato.

“Nesta modalidade de compra, que acontece fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de sete dias contados do recebimento do produto”, destaca a diretora.

A compra de perfumes e cosméticos exige maior atenção. É importante verificar a data de validade, os componentes do produto, o CNPJ da empresa fabricante ou importadora e, ainda, o registro junto ao Ministério da Saúde. O consumidor deve ficar atento às condições de uso e de armazenamento. Produtos importados devem trazer as informações em português.

Roupas e calçados são presentes também muito procurados. É necessário se informar na loja se o produto pode ser trocado e, se isso for possível, as condições para a troca devem constar na nota fiscal. “Tamanho, cor e modelo não são considerados defeitos e a troca é uma liberalidade da empresa”, alerta Cláudia.

Ela salienta que os fornecedores podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou crédito. Se houver parcelamento da compra, o consumidor precisa ser informado sobre os juros cobrados, o total à vista e a prazo e o número de parcelas.

A diretora do Procon-PR explica que em toda relação de consumo é imprescindível que o consumidor exija a nota fiscal, que é o comprovante válido da compra, da garantia e necessário para eventuais reclamações.

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