Procon de União da Vitória notifica postos de combustíveis

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O Procon de União da Vitória informa que notificou na tarde de quarta-feira, 06, os doze postos de combustíveis que operam no município, referente a Recomendação Administrativa nº 04/2022, expedida em parceria com o Procon Estadual, para que apresentem aos consumidores de forma clara, objetiva e diária, as informações sobre os preços praticados na venda de todos os combustíveis, após a entrada em vigor das Leis Complementares 192 e 194/2022.

“De acordo com esta medida, os postos de combustíveis em União da Vitória devem apresentar diariamente, em local de fácil e imediato acesso aos consumidores, as informações sobre os preços de todos os combustíveis colocados à venda, de forma a demonstrar a evolução do repasse efetivo da redução da carga tributária no preço final destes produtos. Assim, a população terá assegurado o seu direito a informação, tendo condições de comparar os preços praticados anteriormente e ampliar a visibilidade do impacto desta medida de redução da alíquota do ICMS da gasolina, que no Paraná era de 29% e passou para 18%. Também reforçamos a orientação para que os consumidores solicitem sempre a emissão de nota fiscal da compra de qualquer um dos combustíveis”, destacou Micheli Oaniéski Viganó, coordenadora do Procon Municipal.

O descumprimento desta medida pelos postos acarretará a instauração de procedimento administrativo com a adoção de medidas cabíveis juntamente com o Ministério Público Estadual.

Outra determinação que também entrou em vigor na data de 07/07/2022, por meio de publicação no Diário Oficial da União, foi o Decreto Federal nº 11.121, que também obriga os postos de combustíveis a divulgar, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis que eram cobrados, no dia 22 de junho de 2022, de modo que se possa comparar com os preços praticados no momento da compra. Este decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

Todo o acompanhamento e as intervenções necessárias sobre este assunto permanecerão sendo realizadas constantemente pelo Procon e, ainda qualquer irregularidade pode e deve ser denunciada pelos cidadãos diretamente para o órgão. Fonte: Procon

 

Decreto Federal nº 11.121

A partir desta quinta-feira, 7, os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.

A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira. Ao definir como essenciais esses itens, a nova lei não permite, às unidades federativas, cobrar taxas com percentual acima da alíquota do referido imposto, que varia entre 17% e 18% – percentual inferior ao cobrado para os demais itens, considerados “supérfluos”.

 

Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.

O decreto publicado destaca,  ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).

A medida visa diminuir o impacto de medidas recentes aprovadas pelo Congresso Nacional que reduziram a tributação da gasolina e diesel, tornando o etanol menos vantajoso para o consumidor.

PEC 1/22

Créditos para etanol: R$ 3,8 bilhões

Auxílio para estados que outorgarem créditos tributários do ICMS para produtores e distribuidores de etanol hidratado

Pagamento em parcelas mensais

Distribuído na proporção da participação de cada estado no consumo de etanol hidratado no ano de 2021

Estados renunciarão ao direito de pedir indenização por perda de arrecadação decorrente dos créditos outorgados

Valor será livre de vinculações, mas deverá ser repartido com os municípios e entrará no cálculo de receita para efeito de investimento mínimo em educação

Objetivo é reduzir a carga tributária do etanol para manter diferencial competitivo em relação à gasolina

Estados ficam autorizados a “zerar” a tributação sobre a gasolina, desde que façam o mesmo para o etanol

 

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