O Procon de Canoinhas oficiou com orientações as instituições bancárias e financeiras, sediadas no município, para que observem e cumpram as disposições da Lei Estadual N° 12.573/2003 que dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias.
Pela lei, em dias normais, os clientes devem ser atendidos em até quinze minutos e em até meia hora em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados, em data de vencimento de tributos; e em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos.
Desde o início da quarentena, no ano passado, o Banco Central permitiu que as agências de todo o país alterassem o horário de funcionamento com o objetivo de manter o isolamento social.
Porém, com a retomada das atividades e as medidas de flexibilização, o órgão vem recebendo denúncias sobre a forma como o consumidor vem sendo atendido pelas instituições, com relatos de fila de espera de horas para a retirada das senhas, fora o atraso no atendimento.
“Não há justificativa plausível para que as agências continuem com o tempo de atendimento reduzido, deixando o consumidor em uma situação constrangedora. A não observância da norma acarretará na aplicação de sanção administrativa de: advertência, multa ou suspensão da atividade”, afirma a coordenadora do Procon de Canoinhas, Franciele Sirena.