Após atuação do Ministério Público do Paraná, o Município de São Mateus do Sul, deixou de cobrar da população a taxa anual de combate a incêndios. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Município no dia 4 de agosto deste ano, no qual a prefeitura comunicou também que procederá a devolução dos valores pagos pelos cidadãos neste ano, por meio de desconto no IPTU de 2018.
No início deste mês, a Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul expediu recomendação administrativa para que o Município suspendesse a cobrança da taxa, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 1º de agosto, deliberou pela inconstitucionalidade deste tipo de cobrança pelo ente municipal. O Município seguiu a orientação da Promotoria e, após o fim da cobrança, o MPPR firmou, na última semana, Termo de Ajustamento de Conduta com a Administração Municipal, para garantir o cumprimento da medida e a devolução dos valores pagos neste ano pela população.
Com a assinatura do TAC, o Município também se comprometeu a iniciar, na Câmara de Vereadores de São Mateus do Sul, discussão para revogar a Lei Complementar (nº 09/2004) que permite a cobrança da taxa de incêndio. Isso se faz necessário, segundo a Promotoria, para que essa cobrança não seja retomada por futuras administrações municipais.