Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda. Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento.
Os proprietários de veículos de placas com finais 5 e 6 têm até esta quarta-feira (19) para pagar a quarta parcela do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA 2023). Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda.
No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual também é possível pagar sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.
Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de quitação dos débitos fiscais recolhidos.
O pagamento pode ser também via PIX pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.
O contribuinte que deixa de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.
A inadimplência do IPVA impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.
Confira o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo, da quarta e quinta parcelas:
1 e 2 – 17/04 (vencido), 18/05
3 e 4 – 18/04 (vencido), 19/05
5 e 6 – 19/04, 22/05
7 e 8 – 20/04, 23/05
9 e 0 – 24/04, 24/05