A decisão faz parte do decreto estadual que passou a valer nesta segunda-feira, 03, em toda a região do Planalto Norte, classificada na de acordo com a matriz de avaliação de risco regionalizada de enfrentamento ao covid-19.
A empresa que fazia o transporte coletivo municipal em Porto União que não havia sido notificada ainda trabalhou no período da manhã, mas já cancelou no período da tarde o trabalho de transporte.
A decisão do governo do Estado aconteceu após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou judicialmente que o estado tomasse medidas mais rígidas contra a pandemia.
Segundo informou o site do MPSC, com o apoio do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, a ACP é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça e outros 65 Promotores de Justiça da área da Saúde de todas as regiões do Estado e requer que o Estado adote as recomendações do seu corpo técnico para enfrentar a pandemia. O Judiciário recebeu a ação e determinou 48 horas para o Estado se manifestar.
O Ministério Público de Santa Catarina requereu judicialmente ajustes urgentes no processo decisório do modelo de regionalização adotado pelo Estado para enfrentamento da covid-19, para evitar o colapso do sistema de saúde. A ação civil pública, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, pelo titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, Luciano Trierweiller Naschenweng, e por mais 65 Promotores de Justiça que atuam na área da saúde em todas as regiões do Estado, foi protocolada na tarde desta quinta-feira (30/7), após a Instituição esgotar todas as tentativas consensuais para que o Estado reassuma o controle da saúde onde não houver entendimento entre os municípios. A medida judicial conta com o apoio do MPF e MPT/SC.
A ação não exige a adoção de qualquer medida de restrição específica, nem mesmo do denominado “lockdown”. O que o MPSC busca é que o Estado não se omita no processo decisório das ações de combate à pandemia, delegando a responsabilidade exclusiva de seu enfrentamento aos Municípios, ainda mais no cenário atual, que demonstra a dificuldade de ações integradas por esses entes, e a taxa atual de expansão da doença, com matriz de risco gravíssimo em quase todas as regiões do Estado. Assim, o MPSC requer em tutela provisória de urgência (pedido de liminar) que o Estado adote as recomendações do seu corpo técnico para o enfrentamento da pandemia. Para isso, o PGJ e os Promotores de Justiça com atuação na área da saúde entendem que o governo precisa restabelecer o formato inicial de regionalização e definir objetivamente na matriz de risco da covid-19 as medidas que devem ser adotadas de acordo com a gravidade da situação em cada uma das 16 regiões de saúde do Estado.
Quando a ferramenta foi apresentada para os Prefeitos e os órgãos de controle, há dois meses, a matriz de risco continha com clareza as ações que deveriam ser adotadas em cada região conforme o nível do problema – regiões em vermelho são as que apresentam risco potencial gravíssimo de contágio; em laranja, risco grave; amarelo, risco alto; azul, risco moderado. Ao longo do processo de discussão da ferramenta, essas medidas foram removidas e agora ela contém apenas sugestões genéricas e abstratas, o que provoca um jogo de empurra em um momento altamente crítico da doença no Estado.
“A crise federativa acentuada pelo modelo de regionalização adotado pelo Estado no enfrentamento à covid-19 precisa ser corrigida, para a população não ficar desassistida no momento em que a pandemia chega ao simbólico e triste número de mil mortes em Santa Catarina. Quando o Estado alcança quase que a totalidade de seu território na matriz de risco gravíssimo, está evidente que a responsabilidade não é apenas dos municípios”, ressalta o chefe do MPSC, Fernando da Silva Comin, que antes de judicializar a situação tentou mais uma vez pela via consensual e colaborativa demonstrar a necessidade de ajustes no modelo.
Preocupado com a falta de clara normatização acerca as responsabilidades do Estado de Santa Catarina na estratégia de regionalização das ações, Comin requisitou por ofício informações ao governo. Em resposta, na terça-feira, 28, o Estado respondeu que nenhuma correção seria necessária no modelo regionalizado e que, no seu entendimento, a condução do processo ocorria de forma adequada. Ocorre que essa postura distante do Estado em relação ao processo de combate à covid-19 afronta o que preveem a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional sobre sua competência na condução da política pública de saúde, em especial pelas medidas necessárias em âmbito regional.
“Não se pretende, é bom reafirmar, que a presente demanda defina as medidas que devem ser adotadas pelo Estado de Santa Catarina no enfrentamento da Pandemia. Não se discute o mérito de qualquer ato administrativo, que é de atribuição da autoridade sanitária estadual. É preciso, porém, e isso que se pretende: 1. Que o Estado exerça sua competência constitucional, o poder-dever de coordenar e conduzir a política pública de saúde de âmbito estadual e/ou regional; 2. Que as decisões, e seus correspondentes atos administrativos, sejam pautadas em critérios técnicos e científicos devidamente explicitados, preferencialmente previamente, fixando-se as medidas a serem adotadas em cada nível de risco, ou, subsidiariamente, após cada nova análise semanal da Matriz de Risco Potencial do Estado, mediante apresentação nos autos de parecer técnico com os fundamentos das decisões que o demandado adotar”, afirmam os autores da ação civil pública, que tramita no Juízo da Comarca da Capital.
Atuação consensual e colaborativa
Desde o início da pandemia, a Instituição vem atuando de modo a evitar a judicialização. Esta ação civil pública, por exemplo, é a segunda em âmbito estadual em mais de quatro meses de pandemia. Isso demonstra que o Ministério Público de Santa Catarina tem conseguido, na medida do possível, resolver de forma consensual e colaborativa as questões que envolvem o enfrentamento da covid-19 quando a situação requer o envolvimento do Estado.
“Infelizmente o atual modelo de regionalização não está funcionando na prática em várias regiões do Estado. Há um vácuo decisório no processo de política de controle da pandemia em nosso Estado. 70% da população catarinense está na matriz de risco gravíssimo. Nossa missão institucional é de defesa da vida e da saúde”, ressalta o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin. O Judiciário recebeu a ação e determinou 48 horas para o Estado se manifestar.
Com isso o Governo do Estado anunciou na sexta-feira, 31, a ampliação das medidas de isolamento social no Estado para as regiões. O novo decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, suspende o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros por sete dias a partir de segunda-feira, 3, nas regiões consideradas gravíssimas.
A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, também ficam suspensas a partir do sábado, 1º, por sete dias.
Nesta semana o Governo do Estado terá conversas com o setor produtivo, indústria e comércio, e criará um novo regramento para garantir a testagem e afastamento dos colaboradores positivados.
Restrições prorrogadas
O novo decreto também prorroga as medidas restritivas em vigência em seis regiões do Estado: Carbonífera, Grande Florianópolis, Foz do Rio Itajaí, Médio Vale do Itajaí, Nordeste e Região de Xanxerê. Assim, a circulação em espaços públicos de uso coletivo fica suspensa por mais sete dias a partir deste sábado, 1º, e a circulação de ônibus, também por sete dias, a partir de 3 de agosto. Laguna, como passou do patamar gravíssimo para grave, não terá prorrogação das medidas. Extremo Sul, Meio-Oeste e Oeste seguem com decreto em vigência.
União da Vitória
Durante o final de semana o Setor de Fiscalização da Prefeitura de União da Vitória, com o apoio da Polícia Militar, realizou mais uma ação do Toque de Recolher e verificação de denúncias repassadas pelo Whats Denúncia. Nesta ação foram aplicadas várias multas para pessoas físicas por estarem sem o uso de máscara, em aglomeração e descumprindo o horário do Toque de Recolher, e notificações para os proprietários de empreendimentos comerciais que descumpriram o Decreto Municipal nº 239/2020.
A saída das equipes ocorreu às 22h no pátio do 27º Batalhão da Polícia Militar com o apoio da equipe da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam), que fez o acompanhamento em toda a ação. Na avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, as equipes realizaram a abordagem e tiveram que buscar muitas pessoas que ao ver as viaturas com os fiscais fugiram para o mato para não serem multados por descumprir o decreto, pois estavam sem a máscara e ocorria a aglomeração num pequeno espaço. Quando essas pessoas saíram do mato e do banheiro onde estavam escondidas foram multadas pelos fiscais e também receberam orientação da Polícia Militar. Neste ambiente o Setor de Fiscalização da Prefeitura já fez as devidas orientações em outras oportunidades.
Através de denúncia via WhatsApp, outra abordagem foi feita foi no Morro Cristo, local este que está interditado, com a proibição de circulação e permanência da população para evitar o contágio do novo Coronavírus (Covid-19). Tanto no estacionamento quanto na parte que é possível ver a cidade de União da Vitória e ao fundo Porto União (SC), os policiais da Rotam localizaram várias pessoas que tiveram que descer as escadas, foram orientados e receberam uma multa por não usar máscara e por estar em descumprimento do horário do toque de re colher e em local interditado.
No domingo as equipes se reuniram para mais um Toque de Recolher, mas segundo o Setor de Fiscalização o serviço foi marcado por respeito ao decreto Municipal 239/2020.
Para Ângela Horbatiuk, responsável pelo Setor de Fiscalização da Prefeitura de União da Vitória, é notável que muitas pessoas não estão entendendo a situação da pandemia em União da Vitória. “Estivemos durante o final de semana junto com a equipe da Rotam da Polícia Militar, realizando mais um Toque de Recolher e novamente pudemos observar que muitas pessoas não estão dando à devida atenção ao momento que vivemos sobre à pandemia do novo Coronavírus. Na região da avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, foi um fato vergonhoso ver pessoas de várias idades saindo do meio do mato para não serem vistos pela nossa equipe e constatamos que muitas não estavam usando máscara, estavam ingerindo bebida alcoólica e foram multadas. Outro ponto que recebemos uma denúncia foi no Morro do Cristo, onde no local, tinha mais de 10 veículos e em torno de 25 pessoas que estavam ingerindo bebida alcoólica e algumas não usava máscara, sendo feito a multa e orientado”, destacou Ângela Horbatiuk.