Polícia Militar e Prefeitura desmente boato de radar

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A Prefeitura e a Polícia Militar de União da Vitória desmentiram a informação de que um radar estaria funcionando na Rua Coronel Amazonas, em frente ao Estádio Antiocho Pereira.

O boato surgiu pelas mídias sociais e se espalhou na noite desta terça-feira, 03, causando muitos comentários da população do município.

Mas a informação foi desmentida pela assessoria de imprensa da Prefeitura de União da Vitória e pela Polícia Militar informando que “A secretaria de Trânsito de União da Vitória informa que a informação não confere. O radar não está em funcionamento”, repassou a assessoria da Prefeitura.

O que pode ter causado o boato, seria alguns funcionários de uma empresa de internet da cidade estar trabalhando no ponto onde se encontram dois radares fotográficos que não funcionam e que nunca foram ativados. Esses radares foram instalados ainda na gestão do Prefeito Hussein Bakri, mas uma briga judicial entre as empresas participantes da licitação na época, acabou não deixando a ideia prosseguir.

E desde época os radares foram instalados e abandonados pela empresa que havia vencido a licitação. Outro local que deveria ter a fiscalização eletrônica era na Avenida Manoel Ribas, no meio da canaleta.

O Código Nacional de Trânsito (CNT) em seu artigo 5º A, informa que “É obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida, observando o cumprimento das distâncias estabelecidas na tabela do Anexo III desta Resolução”. As placas devem estar entre 100 e 300 metros quando a velocidade permitida na via for menor que 80 Km e entre 400 a 500 metros quando avia permitir a velocidade maior que 80 km.

Para a fiscalização por meio de radares de velocidade, as placas com a indicação de velocidade máxima são obrigatórias apenas nas cidades, porque são vias onde o condutor não consegue classificar de acordo com o que está no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece limites para ruas, avenidas, alamedas, vias de acesso etc., no entanto, as estradas podem ser fiscalizadas sem a existência de placas de velocidade.

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