O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei que cria regras para proteção especial de marcas de “alto renome”. O PLC 86/2015 permite ao detentor de uma marca industrial pedir ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) o reconhecimento desse título a qualquer tempo. O texto foi modificado e terá que retornar para a Câmara dos Deputados.
O “alto renome” é uma classificação que garante a uma marca proteção em todos os mercados, não apenas naquele em que ela atua. Com esse reconhecimento, nenhuma outra empresa pode ser registrada com o mesmo nome, ainda que seja de outro ramo. O Inpi reconhece atualmente 41 marcas como de “alto renome”.
O PLC 86/2015 regulamenta a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) para especificar que o “alto renome” pode ser solicitado a qualquer tempo. Atualmente, apenas uma norma interna do Inpi trata desse assunto. Segundo a regra, os interessados devem aguardar um terceiro solicitar o registro da mesma marca em outro ramo.
O texto determina, ainda, que, em caso de deferimento do pedido, será anotado no registro de marca o reconhecimento de seu “alto renome”. Assim, o titular da marca terá um documento que comprove o seu direito à proteção especial. A classificação pode ser contestada a partir de pedido de terceiros com “legítimo interesse” que requeiram ao Inpi um exame de insubsistência da classificação.
“A atual legislação é omissa no tocante ao processo de reconhecimento de uma marca como sendo de alto renome”, criticou o relator do projeto, o ex-senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), em seu parecer.
Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o projeto ganhou um dispositivo determinando que o reconhecimento do alto renome tenha um prazo de validade de 10 anos, e que o requerimento de renovação seja instruído com dados recentes que o justifiquem.
Source: Senado