Fonte: Divulgação/ Polícia Civil
Na defesa da independência entre os poderes, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu derrubar liminar que obrigava o Estado a disponibilizar dois policiais civis em delegacia do município de Palhoça, na Grande Florianópolis. Em decisão da Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os desembargadores entenderam que o Judiciário não pode tomar o lugar do administrador público para determinar onde devem ser providos cargos na área da segurança pública.
No recurso do Estado, o procurador Daniel Rodriguez Teodoro da Silva sustentou que a lotação de servidores é determinada pelo chefe da Polícia Civil, que tem condições de decidir qual delegacia deve receber determinado número de agentes em razão de características específicas de cada local. “Sem a demonstração de que a lotação de servidores para uma determinada localidade é incoerente ou realizada em desvio de finalidade, o pleito de intervenção judicial não deve e não pode prosperar”, argumentou.
No julgamento do recurso, com decisão publicada nesta terça-feira, 19, os desembargadores afirmaram que, em razão do princípio da separação dos poderes, o Judiciário somente pode interferir no Executivo se constatada alguma ilegalidade, o que não ocorreu no caso.
Os membros da Quinta Câmara ressaltaram, ainda, a posição do TJSC desde 2016. “Fica consolidado o entendimento de que o provimento dos cargos na área da segurança pública é um ato discricionário da administração pública, a qual a depender da oportunidade e conveniência, apontará o melhor momento para se realizar tal ato, bem como no grau quantitativo”, decidiram.
Processo 4025602-68.2018.8.24.0900
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