Foto: Maiara Gonçalves / PGE
A Justiça confirmou que empresa que integra cadeia de substituição tributária precisa emitir documento de controle para ter direito à compensação do ICMS no caso de compras de bens necessários à manutenção das atividades do estabelecimento. Esse foi o entendimento em decisão publicada na semana passada, em execução fiscal ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) para cobrança de R$ 2,44 milhões de multinacional.
A PGE demonstrou que a legislação catarinense autoriza a transferência e compensação de créditos, mas o contribuinte que adquirir bens como máquinas, veículos ou móveis para produção e comercialização de mercadorias e serviços, deve apresentar o chamado Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), documento que permite a fiscalização estadual e o controle do valor que pode ser compensado. No caso, a empresa transferiu um bem a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, localizado em outro Estado, mas não fez o registro do controle de crédito.
A Justiça concordou com a argumentação da PGE de que a empresa só poderia se beneficiar da compensação caso tivesse feito o registro adequado. “Especificamente quanto aos créditos do ativo permanente que ingressaram no estabelecimento […], a legislação determina o lançamento em ficha de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) como condição para a compensação. A exigência tem por escopo viabilizar o cálculo e o controle de tais atos pela administração tributária”, ressaltou o juiz na sentença, declarando a perda do direito. A empresa recorreu da decisão. No entanto, os desembargadores da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entenderam, em acórdão publicado em 8 de outubro, que a multinacional não apresentou argumentação suficiente para modificar o julgamento original e mantiveram a vitória do Estado, permitindo a cobrança dos R$ 2,44 milhões.
Atuaram no processo os procuradores do Estado Carla Debiasi, Celso Antonio de Carvalho, Ederson Pires, Elenise Magnus Hendler, Rosane Margarete Tonon Ribeiro e Luiz Dagoberto Corrêa Brião, que realizou sustentação oral durante a sessão de julgamento no dia 3 de outubro.
Processo 0811065-27.2012.8.24.0023
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Fonte: Governo de SC