Pesquisa nacional aponta que maioria apoia abertura de comércio aos domingos

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Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em convênio com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), revela que 75% dos brasileiros acham importante abrir as lojas de rua, shoppings e supermercados aos domingos e feriados, sendo que 45% consideram que deveriam ser abertas em horário reduzido e 29% em horário normal de funcionamento.

O governo lançou em novembro de 2019 a Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, que altera a legislação trabalhista e que possibilita, entre outras medidas, a ampliação da possibilidade do trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias. A MP foi prorrogada e deverá ser votada até abril de 2020.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio dependia de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a aprovação da medida é fundamental para o crescimento das vendas, para o aquecimento da economia e para a geração de empregos.

“Essa é uma luta antiga do setor de comércio, que trará importantes conquistas para o Brasil. Permite ao setor otimizar a mão de obra para atender às demandas em horários de mais movimento e dias que o consumo pode aumentar, como o domingo. Além, disso, mais dias de trabalho significa a geração de mais empregos. Estudos mostram que o domingo já o segundo dia de mais vendas nos shoppings, por exemplo. Os consumidores precisam contar com o comércio aberto durante os finais de semana”, destaca Costa.

Maioria dos consumidores acredita que abertura do comércio aos domingos e feriados aumentaria vagas de empregos

O desemprego no país, que chegou a atingir 12,4 milhões de brasileiros no ano passado, é um dos principais argumentos do governo e dos empresários que defendem a ampliação dos dias e horários de abertura do comércio.

Para 69% dos entrevistados, se todos os estabelecimentos comerciais funcionassem aos domingos nos mesmos horários que abrem de segunda a sexta, aumentaria o número de vagas de emprego no mercado, sendo que 43% acreditam que aumentariam as vagas de emprego em shoppings, 42% em lojas de rua e 39% em supermercados.

“O fechamento do comércio, principalmente em determinados feriados, representa enorme prejuízo, o que, de forma direta ou indireta, prejudica os empregados. Quando o comércio deixa de vender, também deixa de investir e de contratar. Essa consequência não é boa nem para o comércio e nem para os trabalhadores”, afirma o presidente da CNDL.

58% aceitariam vaga de emprego se tivesse que sempre trabalhar aos domingos

A liberação do trabalho aos domingos é uma das bandeiras do Poder Executivo. E a medida parece atentar a uma nova realidade econômica e social. De acordo com a pesquisa, a maioria dos entrevistados afirmou que aceitaria uma vaga de trabalho que tivesse que sempre trabalhar aos domingos (58%), sendo a folga de descanso durante a semana, enquanto 27% não aceitariam.

A abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente as vendas, mas também ajuda aquela parcela da população que trabalha durante a semana e muitas vezes só conta com os domingos para fazer suas compras em supermercados, lojas de rua e shoppings.

De acordo com a pesquisa, 39% dos entrevistados costumam fazer compras aos domingos e feriados. Outros 39% compram apenas às vezes e 18% não têm esse costume.

O que é a MP Verde Amarela

A norma trata de aspectos como o prazo do contrato, o limite de pessoas que podem ser admitidas na modalidade e exigências para a transição desta forma para contratos por tempo indeterminado.

A MP foi apresentada em novembro de 2019 e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. A expectativa do governo é gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos que não têm experiência formal de trabalho. O prazo de tramitação no parlamento ainda está correndo e a análise será retomada após a volta do recesso legislativo.

Criada para tirar dúvidas de empregadores, a portaria reitera aspectos disciplinados na Medida Provisória em vigor, como tempo de 24 meses para o contrato, prazo até 31 de dezembro de 2022 e obrigações como a condição de primeiro emprego do trabalhador.

Conforme a MP, o contrato verde e amarelo diz respeito a novos postos de trabalho, para no máximo 20% da média de empregados apurada no ano.

A portaria detalha que para efeitos da base de cálculo serão considerados todos os estabelecimentos de uma empresa e o número de vínculos empregatícios registrados no último dia do mês. A configuração de novo posto de trabalho ocorrerá quando o número ultrapassar essa média.

O governo disponibilizará um sistema de consulta às médias no site. Para realizá-la o indivíduo precisará utilizar um certificado digital.

A portaria explicita também os casos que descaracterizam a forma de contratação de que trata a MP 905. É o caso de desrespeito à regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) segundo a qual pessoas não podem receber salários diferentes pelas mesmas funções nos mesmos locais, desde que a diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.

Também não entram na situação do contrato verde e amarelo trabalhadores de categorias ou atividades cujos pisos ou salários profissionais forem maiores do que um salário-mínimo. Os pisos são estabelecidos em legislação ou em acordo ou convenção coletivas.

Transição

Um dos pontos abordados pelo texto é a transição para contratos por tempo indeterminado. Nestes casos, os trabalhadores passam a fazer jus a uma série de direitos que foram flexibilizados pelo programa, a exemplo dos previstos na legislação trabalhista, como férias, 13º, multa em caso de demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado e outros.

Para o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, a portaria traz maior clareza a empregadores e a quem for participar do programa.

“As normas detalhadas dão segurança jurídica para este tipo de contrato. Agora, as regras do jogo estão mais claras com essas dúvidas iniciais que a gente pôs na portaria. Isso irá favorecer este tipo de contratação”, afirmou o subsecretário.

Ressalvas

Já para o procurador e secretário de relações institucionais adjunto do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcel Trentin, a portaria reforça aspectos problemáticos da MP 905, como a possibilidade do trabalhador renunciar a direitos em acertos individuais com empregadores. Ele cita como exemplo a previsão na portaria de que o indivíduo em Contrato Verde e Amarelo opte por receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a cada mês.

“Se o trabalhador que depois fizer a conversão por prazo indeterminado for dispensado, os 40% da indenização sobre o FGTS vão depender de uma escolha que ele fez lá atrás. Se durante o contrato ele optou por receber esse FGTS de forma mensal, o cálculo do FGTS vai se dar somente a partir de quando fez a conversão. Quem não fez essa opção vai ter calculado durante todo o período. A portaria traz possibilidade de renunciar direito que é irrenunciável”, ressalta o procurador.

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