Pedido de impeachment do governador e da vice é lido em plenário

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O 1º secretário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, deputado Laércio Schuster (PSB), fez a leitura, durante a sessão desta quinta-feira, 30, da representação por crime de responsabilidade que poderá resultar no impeachment do governador Carlos Moisés da Silva (PSL), da vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) e do secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca. O próximo passo do processo é a notificação dos citados na denúncia, o que vai ocorrer nesta quinta-feira.

O ponto central da representação é a concessão de aumento salarial por ato administrativo, em 2019, aos procuradores do Estado, visando à isonomia salarial com os procuradores jurídicos da Assembleia Legislativa. Durante aproximadamente uma hora e meia, o 1º secretário da Alesc leu a denúncia apresentada pelo defensor público Ralf Zimmer Junior em 13 de janeiro e reapresentada em 11 de maio.

Ainda durante a sessão, o presidente da Assembleia, deputado Julio Garcia (PSD), leu o despacho no qual acata a denúncia, com base em parecer da Procuradoria Jurídica da Alesc (clique aqui para ler na íntegra). Ele também se manifestou a respeito de petições apresentadas por Moisés e Daniela, nesta semana, nas quais questionam pontos referentes ao processo de impeachment.

Moisés argumentou que o autor da denúncia poderia estar com os direitos políticos suspensos, em função de ação judicial que tramita contra ele em segredo de Justiça. Além disso, o governador incluiu na petição manifestações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e da 12ª Procuradoria de Justiça da Capital que o isentariam de responsabilidade nos supostos crimes. Já Daniela questionou a sua presença no processo, uma vez que, segundo ela, a legislação na qual a Alesc se baseou para estabelecer o rito do impeachment não trata da figura do vice-governador.

Com base em parecer da Procuradoria Jurídica da Assembleia, Julio Garcia afirmou que o autor da denúncia não está com os direitos políticos suspensos. A respeito das manifestações do TCE e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o presidente considerou que as mesmas são relativas ao primeiro pedido de impeachment apresentado em janeiro e não estão relacionadas com a documentação apresentada por Zimmer Junior, em maio, no segundo pedido.

Sobre a presença da vice-governadora, o presidente da Alesc considerou, também com base em parecer da Procuradoria, que a legislação se aplica a Daniela, uma vez que ela teria tomado conhecimento da equiparação salarial dos procuradores do Estado quando estava no comando do Estado, em janeiro. “Não trazer a figura da vice na legislação não retira a legitimidade”, disse. “Do contrário, qualquer ato executado na interinidade do cargo não seria passível de responsabilização.”

Base jurídica

Um dos pontos de destaque no despacho lido por Julio Garcia diz respeito a decisões referentes à suspensão do pagamento de valores atrasados aos procuradores do Estado, consequência da equiparação salarial. Em 10 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou tal suspensão, mas o governo estadual não cumpriu a determinação. A suspensão efetiva do pagamento só ocorreu em maio de 2020, após decisão do Pleno do TCE.

No despacho lido em Plenário, Julio Garcia afirmou que as denúncias apresentadas na representação “são graves e merecem análise criteriosa por esta Casa”. “Neste juízo prévio, não há qualquer condenação. Todos terão a oportunidade de se manifestar”, acrescentou.

O presidente determinou que cópias da denúncia sejam distribuídas a todos os deputados e reiterou que o acatamento, por parte da Presidência da Alesc, está baseado em aspectos jurídicos.

“O processo nessa fase tem apenas características jurídicas e esse é o tratamento que a Presidência dará em toda a sua tramitação. Ele está embasado em teses jurídicas e não políticas, e tramitará com todo o respeito e responsabilidade que o caso requer.”

Conforme o Ato da Mesa 221, de 24 de julho de 2020, que regulamenta o rito do impeachment, uma vez feita a notificação, passa a contar o prazo de dez sessões ordinárias para que Moisés, Daniela e Tasca apresentem suas defesas ao Parlamento catarinense. Tanto o despacho do presidente quanto a denúncia lida por Schuster serão publicados no Diário Oficial da Assembleia.

A denúncia

Na representação, o defensor público Ralf Zimmer Junior afirma que o reajuste salarial dos procuradores do Estado, autorizado em outubro do ano passado pelo governador e com anuência do secretário da Administração, foi concedido por meio de procedimento administrativo sigiloso e fraudulento, com o objetivo de “driblar” os instrumentos de controle e fiscalização, sem a devida autorização por meio de lei aprovada pela Assembleia o que, na avaliação do denunciante, causa prejuízo de aproximadamente R$ 800 mil mensais aos cofres públicos, além do pagamento de atrasados que chegaram a quase R$ 8 milhões. Na reapresentação da denúncia, em maio, ele anexou decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que comprovariam suas argumentações.

Zimmer Junior cita que Moisés vetou emenda parlamentar que concederia a mesma equiparação salarial, proposta pela Assembleia durante a discussão da Reforma Administrativa, em 2019, sob a argumentação de aumento de despesa não estimada pelo Poder Executivo. Além disso, a decisão judicial citada pelo Executivo para conceder a equiparação não beneficiaria os procuradores que à época não eram filiados à associação que ingressou com a ação judicial, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o defensor, Moisés e Tasca, por terem assinado o ato que concedeu o reajuste, têm responsabilidade pela suposta ilegalidade. Já a vice-governadora, na visão de Zimmer Junior, teve conhecimento do reajuste, quando assumiu o comando do Estado em janeiro deste ano, foi conivente ao “encampar o ato ilícito” e não suspender o pagamento do aumento e abrir sindicância para investigar o caso, por isso “omitiu-se dolosamente”.

O autor da denúncia também considera que os três citados reconheceram a ilegalidade nas respostas que apresentaram à Assembleia quando da apresentação da denúncia, ainda em janeiro. O defensor acrescenta, ainda, que Moisés concedeu entrevistas sobre a questão, o que configuraria novamente o reconhecimento dos crimes supostamente praticados.

“Os representados em questão atentaram contra o livre exercício do Poder Legislativo, contra a probidade na administração pública, a lei orçamentária e o cumprimento correto das leis e decisões judiciais, incidido nos crimes de responsabilidade produzidos no artigo 72 da Constituição do Estado de Santa Catarina”, diz o denunciante, em um dos pontos da representação.

Rito

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Santa Catarina definiu na manhã de sexta-feira, 24, a tramitação do pedido de impeachment do governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e da vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido), acatado nesta semana pela Presidência da Alesc. O secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca, também é alvo do pedido.

As regras serão publicadas na forma de Ato da Mesa, na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da Assembleia. O rito aprovado pela Mesa é uma compilação da legislação federal e estadual sobre o assunto, realizada pela Procuradoria Jurídica e pela Diretoria Legislativa do Parlamento catarinense. Além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o impeachment, o procedimento se baseia no Regimento Interno da Alesc, nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Federal 1.079/1950, conhecida como Lei de Impeachment.

Uma vez formalmente notificados, Moisés, Daniela e Tasca terão o prazo de dez sessões ordinárias, contadas a partir da data da notificação, para apresentarem defesa prévia à Assembleia.

Será criada na Assembleia uma comissão especial, formada por nove deputados, que analisará e emitirá parecer sobre o pedido. Os integrantes da comissão serão indicados pelos líderes e a distribuição das vagas entre as bancadas e os blocos parlamentares observará a proporcionalidade partidária, ou seja, quanto mais cadeiras um partido ou bloco tiver no Parlamento, mais vagas terá na comissão.

A composição dessa comissão deverá ser ratificada por meio de votação em plenário e oficializada pelo presidente da Alesc. Após a publicação no Diário Oficial do Legislativo, o colegiado terá 48 horas para se reunir e eleger presidente, vice-presidente e relator.

Projeto de Decreto Legislativo

Assim que receber as defesas do governador, da vice e do secretário, a comissão especial deverá analisá-las e emitir parecer, no prazo de cinco sessões – contados a partir do recebimento das respostas – que resultará na elaboração de um projeto de decreto legislativo (PDL) pelo recebimento ou não da representação contra o chefe do Executivo e os demais citados. A comissão deverá deliberar sobre esse parecer antes de enviá-lo para votação em plenário.

Após deliberação da comissão especial, o PDL será publicado no Diário Oficial e, 48 horas depois de sua publicação, colocado para discussão e votação em sessão ordinária. A votação será aberta e nominal.

Se o PDL for favorável ao acatamento da denúncia e for aprovado por 2/3 dos 40 deputados (27 votos favoráveis), será instalada uma Comissão Julgadora que decidirá se Moisés, Daniela e Tasca cometeram crime de responsabilidade. Caso contrário, a representação é arquivada e o processo é encerrado.

Comissão Julgadora e afastamento

Caso ocorra a admissão da representação pelo Plenário da Assembleia Legislativa, o presidente da Alesc comunicará oficialmente os denunciados da decisão, bem como o substituto legal do governador. Ao mesmo tempo, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) também será comunicado.

Neste momento, tem início uma segunda etapa do processo de impeachment. É quando ocorre o julgamento dos denunciados, que será feito por uma Comissão Julgadora formada por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais e presidida pelo presidente do TJ, desembargador Ricardo Roesler.

A definição dos integrantes da Comissão Julgadora será feita em até cinco dias contados a partir do envio da denúncia ao presidente do TJSC. A escolha dos deputados ocorrerá mediante eleição no plenário da Assembleia e regulamentada pela Mesa Diretora, e os desembargadores serão escolhidos por sorteio. Uma vez definida a composição da Comissão, na data de sua instalação ocorrerá o afastamento do governador, da vice e do secretário.

A condenação à perda definitiva dos cargos e à inabilitação para o exercício da função pública dos denunciados só ocorrerá com o voto de 2/3 dos membros da Comissão Julgadora. A Constituição Estadual estabelece no parágrafo segundo do artigo 73 que o julgamento deve ser concluído em até 180 dias.

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