A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) levou a Prefeitura de Paula Freitas a rescindir contrato para a compra de medicamentos, gerando economia de R$ 35 mil ao cofre desse município. Em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) apontou irregularidades no contrato resultante do Pregão Presencial nº 41/2018.
Segundo a unidade técnica do TCE-PR, a administração municipal utilizou tabela de preços elaborada por empresa privada, cujo acesso é restrito a assinantes do periódico Medicamentos de A a Z. O órgão de controle indica a utilização do Banco de Preços em Saúde (BPS), plataforma desenvolvida pelo Ministério da Saúde, de consulta gratuita e aberta, que apresenta os valores médios de mercado, praticados nas compras públicas, para a aquisição de medicamentos, equipamentos e demais produtos de saúde.
A utilização da tabela de preços privada, que substituiu o Termo de Referência da licitação, configurou restrição à competitividade. Além dessa irregularidade, a CAGE apontou que o edital do pregão fixou prazo excessivamente curto para a entrega dos medicamentos e não estabeleceu as exigências necessárias para a habilitação técnica dos licitantes – medida destinada a garantir a qualidade dos produtos adquiridos.
Em resposta ao APA, o Município de Paula Freitas informou que rescindiu o contrato com a empresa vencedora da licitação. Além de proporcionar uma economia de R$ 35.000,00 – resultado da diferença entre os preços fixados no edital e aqueles registrados na tabela BPS –, a medida impediu a perpetuação de irregularidades nos editais para a compra de medicamentos lançados pela administração municipal. Em 2013, a prefeitura já havia celebrado contrato com a empresa, com as mesmas falhas verificadas no contrato atualmente questionado pelo Tribunal.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.