Paraná e Santa Catarina fazem lockdown

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Nesta sexta-feira, 26, os governos do Paraná e Santa Catarina divulgaram novos decretos para coibir a circulação de pessoas e aberturas de locais onde ocorrem maiores aglomerações.

O Governo do Paraná preparou uma força-tarefa de emergência para conter a disseminação do novo coronavírus no estado. Devido à súbita elevação dos índices relacionados à doença, com a proximidade de um estrangulamento no sistema público de saúde, o governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou, entre outras ações, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a ampliação na restrição de circulação das pessoas, que passa a ser entre as 20 horas e às 5 horas.

O decreto número 6.983/2021 entra em vigor à 0h de hoje, 27, e tem validade até as 5 horas do dia 08 de março, podendo ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia no território paranaense durante o período. “É um momento delicado, em que precisamos tomar medidas mais duras para conter a contaminação da Covid-19. Precisamos do apoio de todos os municípios para vencermos mais essa batalha, em nome da saúde dos paranaenses”, afirmou Ratinho Junior.

O governador destacou ainda que a Secretaria de Estado da Saúde prevê a ampliação da capacidade hospitalar com a inclusão de 252 novos leitos até segunda-feira, 01, processo que começou a ser implementado nesta semana. Estão sendo acrescentadas à rede 99 unidades de terapia intensiva (UTI) e 153 de enfermarias como resposta à alta taxa de ocupação. De acordo com a secretaria, o índice no Estado bateu em 94% em UTIs na quinta-feira, 25, a rede já contava com 3.400 leitos. Atualmente, há 578 pessoas esperando por uma vaga em hospital na Central de Leitos do Estado.

“Mas precisamos da compreensão das pessoas porque a estrutura é finita. Sem contar a questão dos profissionais da saúde, cada vez mais sobrecarregados e cansados em virtude de uma pandemia que já dura um ano. Serão dias turbulentos e, mais do que nunca, precisamos que quem puder fique em casa”, disse Ratinho Junior.

Ele reforçou que a fiscalização para quem descumprir as medidas contidas no decreto será intensificada por parte da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a possibilidade de aplicação de multas e até de prisão. “É um freio de arrumação, para que a situação volte aos trilhos nesse período de pouco mais de uma semana. As avaliações serão diárias em torno da linha que a pandemia seguirá no Estado. A curva só vai diminuir com a participação de todos”, avaliou o governador.

Também para evitar o colapso do sistema, uma resolução da Secretaria de Estado da Saúde suspende, inicialmente por 30 dias, a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com demanda de terapia intensiva no pós-operatório, em âmbito público e privado, em toda a rede hospitalar do Paraná. A medida não se aplica aos procedimentos de cardiologia, oncologia e nefrologia.

O texto contempla ainda outras ações restritivas, com foco na diminuição da circulação e aglomeração de pessoas. No período das 20 horas às 5 horas, diariamente, fica estabelecida a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, excetuando pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais.

O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais. “Queremos a ajuda de todos para não chegar o momento de o profissional da saúde precisar escolher quem vai sobreviver. É preciso deixar claro que o índice de mortalidade desta doença é alto. De cada 10 pessoas internadas em UTI, quatro infelizmente falecem”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery, drive-thru e take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a disseminação do coronavírus.

EDUCAÇÃO – Também como forma de conter a proliferação do vírus, o decreto estabelece a suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas.

Santa Catarina o lockdown será apenas no final de semana, segundo anunciou o Governo do Estado na quinta-feira, 25, suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h de sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março. A decisão é mais uma medida do Executivo estadual para reforçar o enfrentamento ao coronavírus em um momento de agravamento da situação sanitária em Santa Catarina. O texto, foi publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 26, prevê ainda a reedição das medidas com fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março.

“Porto União da Vitória”

Em coletiva de imprensa na tarde desta sexta-feira, 26, na prefeitura de União da Vitória com os prefeitos das cidades Eliseu Mibach (Porto União) e Bachir Abbas (União da Vitória) afirmaram que as ações nas cidades serão realizadas em conjunto. Mibach afirmou que apesar do decreto de SC ser apenas para o final de semana não faz sentido realizar uma ação numa cidade e outra ação noutra cidade. “”Não adianta União da Vitória fechar tudo e Porto União se manter aberta. Somos uma só cidade neste momento, somos Porto União da Vitória e se o governo do estado até a noite de domingo não alterar o decreto, com certeza vamos acompanhar as ações de União da Vitória realizando um trabalho em conjunto”, afirmou Mibach.

Bachir lembrou que o comércio será prejudicado, mas conversarão com lideranças estaduais para tentar ajudar os comerciantes. Ocorrerá uma reunião com o CDL e representantes estaduais para minimizar danos. “É necessário tomar atitudes drásticas, pois vidas humanas estão em risco. O sistema está no máximo da operação. Tudo que foi possível foi feito, mas não se encontra mais profissionais. Chegou no limite, por isso é necessário fazer o lockdown”, completa.

O prefeito de União da Vitória ainda cobrou bom senso de todos, “Estamos há um ano avisando as pessoas para não aglomerarem, para não chegar nessa situação. A partir de agora vão ser tomadas medidas mais drásticas, principalmente com festas particulares. A fiscalização não vai ser mais instrutiva, como estava sendo há mais de um ano, mas sim punitiva”.

O Comandante da Polícia Militar de Porto União, Capitão Paulo Ricardo Galle, destacou como será feito a fiscalização no município. “Esse decreto ele coloca o território catarinense em regime de quarentena até às 6h de segunda-feira, 01. O mesmo acontece no próximo final de semana, esse regime de quarentena ele torna explícito o funcionamento regular apenas de atividades essenciais. Ele se assemelha em muito com o que nós vivemos no início da pandemia no ano passado. Então, tudo aquilo que não for essencial, fecha no período do final de semana. Lembrando que em relação aos estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação do tipo restaurante e outros assemelhados, continua permitido o serviço de delivery, ou seja, de tele-entrega, podendo inclusive ser feita a retirada no balcão do estabelecimento. Nos demais casos, para atendimento presencial aos clientes desses ramos de alimentação, está proibido, como as feiras que nós temos por tradição aqui em Porto União, de alimentos orgânicos ou não e no interior do município também estão proibidas de acontecer”, afirma.

De acordo com o comandante as praças e as academias ao ar livre não devem ser utilizadas durante esse período de final de semana. Qualquer concentração de pessoas já era proibida, mas agora vai ser sobremaneira fiscalizada. A PM vai tá fiscalizando, orientando, notificando e se necessário interditando estabelecimentos. “Quando proprietário do estabelecimento insistir em descumprir as medidas da quarentena que foi determinada pelo decreto, a Polícia Militar tem poder de polícia e poder sanitário para interditar o estabelecimento”, lembra.

O governador Carlos Moisés destacou os esforços contínuos das equipes de Estado desde o início da pandemia em ampliar a capacidade da rede hospitalar, garantir a distribuição de vacinas e assegurar a fiscalização das atividades.

Porém, lembrou, nenhuma medida será suficiente se a população não colaborar e entender a gravidade do momento. “Não medimos esforços para proteger a vida dos catarinenses. Fizemos e continuamos fazendo tudo ao nosso alcance. O novo quadro que se apresenta é extremamente grave, e por isso, é fundamental que o Governo do Estado tome medidas ainda mais duras, pois o que importa é preservar a vida dos catarinenses”, afirmou Carlos Moisés.

O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, avaliou as novas medidas como fundamentais para conter o avanço da doença. “Estamos no momento mais crítico da pandemia em Santa Catarina. Precisamos que todos entendam e façam a sua parte evitando aglomerações e seguindo os protocolos sanitários. Os municípios, entendendo a peculiaridade local, podem adotar medidas até mais restritivas, para reforçar este movimento do Estado”, afirmou.

A decisão foi tomada após reunião na noite desta quinta-feira com membros do Grupo Gestor do Estado, que engloba a Casa Civil, Secretaria de Estado da Administração, Secretaria de Estado da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado, além do Gabinete do Governador. A decisão foi compartilhada com os prefeitos das maiores cidades de Santa Catarina.

Confira a íntegra decreto do Paraná

ATIVIDADES ESSENCIAIS – De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:

I – captação, tratamento e distribuição de água;

II – assistência médica e hospitalar;

III – assistência veterinária;

IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII – funerários;

VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII – telecomunicações;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV – imprensa;

XVI – segurança privada;

XVII – transporte e entrega de cargas em geral;

XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;

XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

XXVI – iluminação pública;

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXXI – vigilância agropecuária;

XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

XXXV – fiscalização do trabalho;

XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

Veja quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana em Santa Catarina:

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

– Shopping centers, centros comerciais, galerias;

– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

– Shows e espetáculos;

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas 
e cooperativas de crédito;

– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital 
ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria 
de Estado da Saúde (SES).

Tele-entrega

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.

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