União da Vitória já havia através de decreto instituído a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção contra o COVID-19 para quem estava trabalhando. Agora em decisão da Assembleia Legislativa do Paraná, foi aprovado na tarde de ontem, 27, a obrigatoriedade para o uso de máscara para qualquer cidadão ao sair as ruas e frequentar qualquer estabelecimento.
Porto União também através de iniciativa do governo municipal obrigou o uso das máscaras para frequentar qualquer estabelecimento e para os trabalhadores. Em Santa Catarina, a iniciativa foi anunciada no dia 9 de abril. A decisão do governo local vale para funcionários que trabalharem com atendimento ao público, bem como para motoristas de táxi ou de aplicativos. O modelo previsto na norma são os acessórios de tecido, que segundo a administração são mais acessíveis pelo fato de poderem ser fabricados em casa.
A regra prevê ainda que elas sejam trocadas a cada quatro horas ou quando ficarem úmidas. Para o restante da população, o uso de máscaras é tratado como uma recomendação, juntamente com outras atitudes de prevenção, como higienização das mãos.
Com a obrigatoriedade no Paraná, União da Vitória orientou a população no uso das máscaras. A medida foi instituída com o objetivo de evitar a transmissão comunitária do novo coronavírus. O equipamento deve ser utilizado em qualquer atividade onde houver circulação de pessoas e atendimento ao público em estabelecimentos públicos e privados. Além disso, para uso de táxi, uber ou transporte compartilhado de passageiros, orienta a administração municipal.
Mas as medidas também já estão sendo usadas em outros estados. O uso de máscaras de proteção facial já vinha sendo apontado como uma medida importante de proteção para evitar a infecção do novo coronavírus (covid-19). Com a ampliação da pandemia, essa atitude passou a ser tratada como políticas públicas de prefeituras e governos estaduais, com regras recomendando ou até mesmo obrigando a adoção deste recurso de prevenção contra a doença.
Um exemplo foi o Distrito Federal. Decreto editado, na última semana, pelo governador Ibaneis Rocha, tornou obrigação o uso de máscaras de proteção por toda a população em locais públicos e comércios a partir do dia 30 de abril. O texto recomenda máscaras caseiras para a população e a priorização das máscaras profissionais para trabalhadores de saúde.
O governo do Distrito Federal se comprometeu a fornecer máscaras para pessoas sem verbas para adquiri-la. Quem não respeitar a exigência ficará sujeito a punições de violação de medida de saúde pública, que pode ir de um mês a um ano de prisão, além de multa.
O governo do Piauí também tornou necessário o uso desses equipamentos de proteção desde quarta-feira, 22. O decreto do governo do estado estabelece essa medida sempre que um cidadão sair de casa, deslocar-se em via pública ou acesse em um local onde estejam mais pessoas, como estabelecimentos comerciais.
O governo de Mato Grosso anunciou no dia 3 de abril a exigência, que passou a valer desde o dia 13 deste mês. A medida foi transformada em um programa, chamado “Eu cuido de você e você cuida de mim”. Para serem autorizadas a funcionar, as empresas precisam garantir o uso de máscaras por trabalhadores e exigi-las de clientes também.
Na mesma direção, o governo de Pernambuco editou na quinta-feira, 23, decreto em que estipula a exigência para os trabalhadores envolvidos com atividades que demandam contato com público, como em estabelecimentos comerciais. Para o restante da população, a atitude é apontada como uma recomendação da administração local.
Embora diversos estados tenham optado pela obrigatoriedade de máscaras, prefeituras expediram normativos próprios sobre o tema, mesmo em situações onde o governo estadual já havia fixado a exigência.
Projeto aprovado no PR
Os deputados estaduais votaram em segundo turno, na forma do substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei 232/2020. O documento elaborado pela CCJ unificou outras duas propostas, as de números 247/2020 e 254/2020 que tratam de tema semelhantes, entre eles a obrigatoriedade do uso de máscaras em qualquer ambiente coletivo, mesmo que a céu aberto, como vias públicas, transporte coletivo, parques, comércio, repartições públicas e instituições bancárias no Paraná.
Também determina que estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários terão que fornecer os equipamentos de proteção individual aos seus colaboradores. Além da máscara.
Para o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), um dos autores do projeto, o uso de máscaras de barreira, como as de pano, “é o melhor instrumento para evitar a propagação do coronavírus, segundo o Ministério da Saúde e da OMS. Aqui na Assembleia todas as pessoas são obrigadas a usar máscaras e queremos estender para todos os paranaenses. A pessoa, além de se proteger, vai proteger a outros paranaenses”, relatou.
Também assinam o projeto, os deputados Tercílio Turni (CDN), Alexandre Curi (PSB), Douglas Fabrício (CDN) e Michele Caputo (PSDB).
As três propostas tiveram a constitucionalidade aprovada conjuntamente na primeira votação em plenário na quarta-feira, 22. O relator dos projetos na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Paulo Litro (PSDB), apresentou um texto substitutivo geral para unificação dos três projetos em uma proposta única. “‘É um projeto que tem origens diversas, mas esse é um projeto da Assembleia Legislativa diante da extrema importância e tenho absoluta certeza de que se nós adotarmos a máscara de barreira nós vamos reduzir muito a transmissão e ao mesmo tempo a contaminação pelo coronavírus no Estado do Paraná”, alertou Romanelli.
Por isso, o uso do acessório de forma correta é importantíssimo. Confira algumas dicas e procedimentos para utilizar a máscara com segurança.
– A máscara deve ter pelo menos duas camadas de tecido. O ideal é que cada indivíduo tenha pelo menos duas máscaras.
– Antes de usar, certifique-se que a máscara está limpa. Se for de tecido, o ideal é lavar com água e sabão. Deixe de molho por 30 min na água sanitária. Enxágue e deixe secar.
– Antes de pegar a máscara para colocar no rosto, lave bem as mãos com água e sabão por cerca de 20 segundos ou passe álcool em gel. Pegue a máscara pelo elástico.
– A máscara deve cobrir o nariz e a boca e ser bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais. Nunca toque a máscara com as mãos durante o uso.
– Higienize sempre as mãos antes de colocar ou tirar a máscara.
– A máscara é de uso pessoal. Não compartilhe com outras pessoas.


