Nos últimos meses comprovo que a cada dia mais e mais, estamos vivendo em um país sem lei.
Digo isso com a certeza de que a justiça não é justiça e aqueles órgãos que deveriam buscar o interesse do povo, há tempos se preocupam mais com os seus interesses do que com o que a lei diz.
E para ilustrar o que estou dizendo, faço algumas perguntas.
União da Vitória e Porto União estão localizadas em países diferentes?
A lei (federal) que vale de um lado, não vale no outro?
As perguntas acima tem respostas bem claras. Já não vale mais a pena investir em Porto União, muito menos ter imóveis do lado de cá. Não digo isso para prejudicar a cidade, muito menos quero questionar a administração municipal.
Digo isso porque do lado paranaense, a lei é respeitada, o empresário é respeitado, o proprietário de imóveis é respeitado, os motoristas são respeitados.
Do lado de cá… Vale apenas aquilo que alguém pensa que é a lei. A sua lei. Então repito, precisamos passar Porto União para o lado paranaense o quanto antes. Antes que a ‘lei’ do lado catarinense comece a interferir dentro das nossas casas, na nossa liberdade, naquilo que somos.
Relembro aqui o que já escrevi: a Lei nº 13.146/2015, mais conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionada em julho de 2015, passou a vigorar somente em janeiro de 2016, mas deixou bem claro a responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas.
Quem quiser questionar a cobrança da construção das novas calçadas leia o texto do link abaixo:
https://jus.com.br/artigos/55316/a-responsabilidade-dos-municipios-pela-construcao-e-manutencao-das-calcadas-publicas-tendo-como-enfoque-a-inseguranca-dos-pedestres-nas-calcadas-publicas-da-cidade-de-arcos-no-estado-de-minas-gerais
Pesquise também um pouco sobre o CONCEITO DE BENS PÚBLICOS e descubra que a lei que existe em Porto União que transfere a obrigação da calçada para os proprietários é na verdade inconstitucional.
Parem e pesquisem. Ou se acharem mais fácil, vamos fazer um movimento para nos tornamos paranaenses.