Antes mesmo das discussões sobre o chamado “passaporte da vacina”, o Paraná já exige a comprovação da vacinação em crianças e adolescentes. Desde 2010 é lei no estado comprovar regularidade com as imunizações para matrículas de crianças em creches, jardins de infância e maternais. Desde 2018, a regra passou a valer para qualquer pessoa até 18 anos de idade, desde a educação infantil até o ensino médio.
As leis estaduais 16.504/2010 e 19.534/2018 foram criadas pela Assembleia Legislativa do Paraná para estimular a procura pelas vacinas e garantir a saúde dos alunos das redes pública e privada. É obrigatória a apresentação da carteira de vacinação com as 19 vacinas listadas pelo Ministério da Saúde no Programa Nacional de Imunizações (PNI). A rigor, as leis apenas ampliam o que já é obrigação dos pais e responsáveis.
“As crianças devem estar com a carteira de vacinação atualizada para admissão em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar, tanto da rede pública como particular. Pois assim, estarão imunizadas, garantindo uma vida mais saudável e com qualidade a todas as crianças”, justificou o deputado Dr. Batista (DEM) que propôs a lei 16.504/2010 na Assembleia.
“A vacinação é uma das maiores intervenções da saúde pública, sendo fundamental na prevenção, controle, eliminação e erradicação de doenças imunopreveníveis”, reformou o deputado Tião Medeiros (PTB), proponente da lei 19.534/2018.
Se as normas não forem cumpridas, os Conselhos Tutelares dos municípios devem ser imediatamente comunicados. As duas leis deixam claro que só atestados médicos de contraindicação explícita serão aceitos nos casos de aluno que não tiverem tomado alguma das vacinas.
Essas e outras leis aprovadas pelos deputados estaduais podem ser consultadas no site da Assembleia Legislativa ou no aplicativo Agora é Lei no Paraná. Acesse a loja de aplicativos do seu celular e baixe gratuitamente.
Em Santa Catarina, a secretaria de Educação emitiu uma nota informando sobre o passaporte da vacina. “O Governo do Estado de Santa Catarina esclarece que é falsa a informação que circula nas redes sociais, segundo a qual deve ser exigida prova de vacinação contra Covid-19 de crianças para a matrícula na rede estadual de ensino, com orientação para as escolas denunciarem pais ao Conselho Tutelar. A vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias é prevista no parágrafo primeiro do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal em vigor desde 1990. Portanto, não há qualquer normativa estadual sobre o assunto, seja referente à matrícula escolar, seja qualquer outro aspecto”, diz o comunicado.
Anvisa
Os pesquisadores do Observatório Covid-19 da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgaram nova edição do boletim de saúde em que defendem como medida fundamental o passaporte de vacinas, devido às mudanças no cenário epidemiológico no Brasil e no mundo com relação à transmissibilidade e à disseminação das novas variantes.
Além disso, as notas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apontam recomendações que visam estabelecer uma nova política de fronteiras e de restrições, alinhadas às medidas de outros países que estudam adotar a medida.
Os pesquisadores afirmam que “mantemos a defesa incondicional do passaporte vacinal. Grande parte dos países põem restrições para evitar o alastramento da covid-19 nos seus territórios. O Brasil não pode caminhar na contramão, sob o risco de se tornar o destino de pessoas não vacinadas, que oferecem mais riscos para a difusão da doença”.
Eles também observam que a ausência e a qualidade dos dados disponíveis geram incerteza na descrição do quadro epidemiológico. “Há problemas nos dados disponibilizados sobre a covid-19, incorrendo em significativa subnotificação”, ressaltam.
O boletim informa que “apesar da melhora dos indicadores epidemiológicos da covid-19 no país, o boletim ressalta que merecem atenção fatores como o aumento do fluxo de pessoas – inclusive com a entrada de muitas no país – e a dispersão mundial da Ômicron, nova variante de preocupação”.
O documento alerta ainda que, embora o avanço da cobertura vacinal no país esteja trazendo benefícios para a mitigação da pandemia, esta estratégia não pode ser tratada como a única medida necessária para interromper a transmissão do vírus entre a população.
A Fiocruz reforça a importância do monitoramento da intensidade com que as pessoas retornam a circular pelas ruas, diante da proximidade das festas de fim de ano e das férias escolares.
População nas ruas
O documento aponta que, desde setembro, observa-se que há mais pessoas circulando nas ruas do que durante o período imediatamente anterior à pandemia e que “o aquecimento do turismo já se reflete neste indicador”.
Os dados mostram que, desde o final de novembro, a permanência domiciliar alcançou os níveis mais baixos dos últimos 20 meses, mostrando-se cerca de 10% menor que no período do primeiro trimestre de 2020.
Segundo os pesquisadores, “os dados permitem dizer que há circulação de grande intensidade e este padrão é especialmente preocupante em um cenário no qual os índices de transmissão estão estáveis e ainda altos no país.”
Síndromes Respiratórias
Nas duas últimas semanas epidemiológicas, a estimativa de incidência no país de casos de síndrome respiratórias agudas graves (SRAG) mostrou manutenção da tendência de ligeiro aumento no país, com registro de casos graves que podem levar a hospitalizações e óbitos.
Apesar dos casos de SRAG reportados no país permanecerem com predominância de infecções pelo novo coronavírus, há municípios, como o Rio de Janeiro, registrando muitos casos de influenza A, com possibilidade de disseminação para outros municípios e estados.
Diante desse cenário, o boletim alerta para que sejam mantidos os esforços na vigilância de Influenza em todo o país. “Continua importante o avanço da vacinação contra covid-19, aliado a várias recomendações que suprimem ou mitigam a transmissão. Será importante manter os esforços focados em todas estas frentes para possibilitar uma redução sustentada das incidências de SRAG nas próximas semanas”.