Com o inicio da fase final do pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que inicia no sábado, 08, serão cerca de 2 mil agências da Caixa em todo o país atendendo em horários adaptados neste sábado. Com o inicio do atendimento programado para as 9h, agências devem funcionar até às 15h no sábado, e na segunda-feira, 10, abrirão com duas horas de antecedência.
Em Porto União agência funcionará com os horários especiais, atendendo neste sábado das 9h até às 15h, e na segunda-feira, 10, com horário especial que inicia às 8h. Funcionários das agências irão solucionar dúvidas, acertar cadastros, emitir senha do Cartão Cidadão e fazer pagamentos.
Com o início do pagamento das contas inativas de quem nasceu em dezembro, neste sábado, o programa entra em sua fase final, que termina no dia 31 deste mês. Mais de 2,5 milhões de trabalhadores têm direito ao saque. O valor total disponível ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível.
Até o dia 28 de junho, a Caixa pagou mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas, e o número de trabalhadores nascidos até novembro e que já sacaram alcançou 22,6 milhões de pessoas. O valor equivale a 95,38 % do total inicialmente previsto (R$ 40 bilhões) e a aproximadamente 81% dos trabalhadores (27,7 milhões) nascidos entre janeiro e novembro.
Orientações
A Caixa lembra que os valores até R$ 1.500 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cartão Cidadão. Até R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão Cidadão nos postos de autoatendimento, lotéricas e correspondentes do banco. Quanto aos valores acima disso, os saques só podem ser feitos nas agências.
Os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro que comprove a rescisão do contrato, para realizar o saque dos valores. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação desses documentos.
De acordo com a Ministério Público, tem direito ao saque o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Ele pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa.