O Procon de União da Vitória promove mais uma edição do Mutirão Virtual de Renegociação de Dívidas com instituições bancárias, financeiras e operadoras de cartão de crédito.
A ação marca o Dia Mundial do Consumidor, comemorado dia 15 de março, e é realizada em parceria com a Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) e a Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), exclusivamente pela internet, através da plataforma de solução de conflitos www.consumidor.gov.br.
De acordo com a coordenadora do Procon de União da Vitória, Micheli Oaniéski Viganó, a ação tem como objetivo oferecer meios para que o consumidor restabeleça o equilíbrio do orçamento doméstico, evite a negativação e inclusão do nome em cadastros de proteção ao crédito. “No ano de 2020 realizamos aproximadamente três mil atendimentos no Procon de União da Vitória e a maioria das negociações aconteceram com essas instituições, demonstrando que o endividamento das famílias locais é grande neste setor e se agravaram devido a pandemia. Desta forma, o mutirão possibilita aos consumidores oportunidades de renegociações de dívidas e resgate do crédito com condições diferenciadas junto às instituições financeiras, garantindo um certo alívio as famílias”, destaca Micheli.
O mutirão iniciou na segunda-feira, 15 e segue até dia 31 de março. O acesso a plataforma do www.consumidor.gov.br é simples e inclusive o aplicativo também permite a instalação no celular. Assim, todo cidadão com acesso a internet poderá realizar tranquilamente sua negociação de onde estiver, sem precisar se deslocar as agências ou ao órgão. A interação será diretamente com o fornecedor, que encaminhará ao consumidor a resposta ou proposta em até 15 dias após o registro da solicitação de negociação.
Para os consumidores de União da Vitória que não possuem acesso à internet podem entrar em contato com o Procon através do telefone (42) 3524-4346, para realizar o agendamento de auxílio pela equipe.
Segundo a PROCONSBRASIL, a experiência revela que muitos consumidores em débitos deixam de procurar o Procon ou o banco por se sentirem constrangidos com a situação ou pela dificuldade de negociação. Além disso, com as regras e restrições de circulação e de funcionamento do comércio, e principalmente os cuidados com a saúde, o uso da internet se torna favorável também à defesa do direito do consumidor, como é o foco deste mutirão.
Como participar
Para participar do mutirão online, basta o consumidor fazer seu registro na plataforma WWW.CONSUMIDOR.GOV.BR, quando receberá um login e senha.
Em seguida, o consumidor fará o relato do seu problema, devendo informar que deseja participar deste mutirão de renegociação. Após finalizar o registro, a instituição financeira tem o prazo de 15 dias para apresentar uma proposta ou resposta ao consumidor.
No momento do preenchimento do registro, é imprescindível que o consumidor informe corretamente seus telefones e e-mail para contato, pois esses dados facilitarão o atendimento por parte dos bancos e instituições financeiras participantes.
O Procon de União da Vitória orienta ainda que o consumidor, no seu relato, informe que está participando do mutirão, com a seguinte hashtag: #MutiraoProconsBrasil
Terminado o prazo para resposta do fornecedor, o consumidor tem o prazo de 20 dias para avaliar o retorno dado.
Semana do Consumidor – Promoções
Nesta Semana do Consumidor, as lojas virtuais estão com promoções de até 80% e parcelamentos em 12 vezes. Contudo, é preciso tomar cuidado para não cair em ofertas enganosas e ter prejuízo financeiro com a compra dos produtos.
A Semana do Consumidor foi criada pelo comércio para tentar aumentar as vendas em função do Dia Internacional do Consumidor, que é comemorado hoje. No Brasil, apesar de diversas conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos no ano passado, muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras malsucedidas.
Em comemoração aos 30 anos do CDC, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu os principais pontos do código, que podem ser úteis para orientar o consumidor na hora da compra.
Informações claras sobre a compra – A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.
Publicidade enganosa é crime – Quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Direito ao arrependimento – O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).
Atraso na entrega – Caso o produto não seja entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta.
Prazo de reclamação – O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.
Troca de produtos – As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Peças de reposição – Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto.
Recall – As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente.