A Justiça entendeu que município não pode criar imposições ao Estado para liberar alvará de funcionamento e habite-se de Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) e de Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep). A decisão, publicada na última semana, confirmou a liminar obtida pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) em novembro de 2018, que permitiu a entrada em operação dos centros destinados à ressocialização de menores infratores.
Em abril do último ano, o Governo do Estado concluiu a construção do Case e Casep de Criciúma, na região Sul catarinense. O espaço tem capacidade para 60 internos, sendo 20 deles provisórios. Na época, o município condicionou a concessão do alvará de funcionamento e do habite-se à implementação de medidas compensatórias pelo Estado, como, por exemplo, o asfaltamento da rodovia que liga os centros de atendimento à BR-101.
A PGE ingressou com ação judicial alegando que a imposição de condições para liberação era ilegal. Além disso, por estarem localizados em área rural, os centros de atendimento dispensariam a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e as exigências do Conselho de Desenvolvimento do Município seriam abusivas, pois não foi verificada qualquer necessidade de medida compensatória por parte do Estado durante o processo.
“É inadmissível que sejam criadas obrigações de forma arbitrária para a concessão de licença de funcionamento, inviabilizando um empreendimento importantíssimo para os adolescentes do Estado e para toda a sociedade. Além de ter atrasado a abertura dos centros, a imposição violou a prioridade no atendimento do direito à educação do adolescente e gerou despesas para manutenção pelo Estado da estrutura que já estava pronta”, observou a procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha.
Liminar confirmada
A Procuradoria Geral havia obtido, em novembro de 2018, decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que assegurava a emissão do alvará de funcionamento e do habite-se pelo município de Criciúma. Desde então, o Case e o Casep estão em funcionamento.
Com a última decisão, a Justiça confirmou a liminar e a inexigibilidade do Estudo de Impacto de Vizinhança. Consequentemente, impediu que o município condicionasse a emissão do alvará e do habite-se à realização de medidas compensatórias pelo Estado, garantindo o funcionamento regular dos centros de atendimento.
Atuaram na ação os procuradores do Estado Célia Iraci da Cunha e Daniel Rodriguez Teodoro da Silva.
Processo: 0311284-96.2018.8.24.0020
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Maiara Gonçalves
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Fonte: Governo de SC