Município da Lapa não investiu percentual mínimo na educação básica em 2013

399 views
3 mins leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município da Lapa, de responsabilidade da ex-prefeita Leila Aubrift Klenk (gestão 2013-2016). O motivo da desaprovação das contas foi o não atingimento do índice mínimo de 25% da receita na manutenção e no desenvolvimento da educação básica, conforme determinam o artigo 212 da Constituição Federal e a Lei nº 11.494/07.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela irregularidade das contas, porque o município aplicou 24,78% da receita na educação básica naquele exercício; e devido à existência de obras paralisadas com a inclusão de novos projetos em lei orçamentária ou de créditos adicionais, contrariando o artigo 45 da Lei de responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que, embora oportunizado novo contraditório, o município não apresentou o parecer atestando a aplicação do saldo restante do investimento em educação no primeiro trimestre de 2014. Quanto às obras paralisadas, o relator afirmou que não foram constatadas providências com o objetivo de regularizar o andamento das obras. A gestora não apresentou manifestação sobre esse item, que foi ressalvado pelo Tribunal.

Desta forma, o conselheiro concluiu pela emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas. O relator aplicou multa, no valor de R$ 1.450,98, à então prefeita, por não ter atingido o índice mínimo de investimentos na educação básica. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 10 de julho. Em 7 de agosto, a ex-prefeita ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão de Parecer Prévio nº 202/2018 – Primeira Câmara, publicado em 2 de agosto, na edição nº 1.877 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Ainda com relatoria do conselheiro Nestor Baptista, o recurso será julgado pela Primeira Câmara do Tribunal.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal da Lapa. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (Com informações do TCE-PR)

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

Assembleia aprova regras para utilização sustentável da mata de araucárias no Paraná

Próxima publicação

Operação policial combate crimes cibernéticos em seis estados, inclusive PR e SC