Multas de trânsito já são pagas no cartão de débito e crédito no Paraná

144 views
3 mins leitura

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira, 18, a Resolução 697, que autoriza a arrecadação de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, com possibilidade de parcelamento. No Paraná, a facilidade já está disponível desde novembro 2016, nos bancos credenciados que oferecem a alternativa aos clientes e em despachantes credenciados, que operam pelo Banco Rendimento.

“O Paraná tem uma parceria inédita com o BB que permite pagar guias do Detran, com código de barra, usando cartão de débito de qualquer banco nos mais de 2,3 mil terminais automáticos do Banco do Brasil. O pagamento com débito também está disponível nos 131 totens do Departamento, que aceitam cartões das bandeiras Visa e Mastercard”, lembra o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

Para usar a função de débito nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil, mesmo sem ser cliente, basta inserir o cartão no terminal do BB. Assim, o sistema vai iniciar a tela para pagamento das taxas do Detran. Será necessário inserir CPF e telefone, para permitir o contato em caso de algum problema. Depois, basta usar o código de barras e fazer o pagamento pelo débito.

“É a primeira vez que um órgão público brasileiro permite pagamentos de guias com cartão multi-banco desta forma, o que é considerado uma inovação no relacionamento com os usuários e um avanço na prestação de serviços”, contou o vice-presidente de Governo do Banco do Brasil, Júlio Cézar Alves de Oliveira, ao lançar a facilidade, no final do ano passado.

CRÉDITO: Os pagamentos das guias do Detran em crédito, parcelado, podem ser feitos nos terminais do Banco do Brasil – apenas por correntistas do banco. A opção aparece no momento do pagamento, clicando em “débito no cartão”.

Os usuários que não são clientes do BB, podem parcelar multas e demais valores nos despachantes credenciados ao Detran e que operam pelo Banco Rendimento. Todos os cartões são aceitos e os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes.

RESOLUÇÃO: A normativa publicada pelo Contran trata do compromisso financeiro entre o titular do cartão e a Administradora do Cartão de Crédito e esclarece que as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

Com novo frigorífico, Paraná deverá se tornar líder em carne suína

Próxima publicação

Chuva e risco de temporais nesta quinta dia 19