O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira, 18, a Resolução 697, que autoriza a arrecadação de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, com possibilidade de parcelamento. No Paraná, a facilidade já está disponível desde novembro 2016, nos bancos credenciados que oferecem a alternativa aos clientes e em despachantes credenciados, que operam pelo Banco Rendimento.
“O Paraná tem uma parceria inédita com o BB que permite pagar guias do Detran, com código de barra, usando cartão de débito de qualquer banco nos mais de 2,3 mil terminais automáticos do Banco do Brasil. O pagamento com débito também está disponível nos 131 totens do Departamento, que aceitam cartões das bandeiras Visa e Mastercard”, lembra o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
Para usar a função de débito nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil, mesmo sem ser cliente, basta inserir o cartão no terminal do BB. Assim, o sistema vai iniciar a tela para pagamento das taxas do Detran. Será necessário inserir CPF e telefone, para permitir o contato em caso de algum problema. Depois, basta usar o código de barras e fazer o pagamento pelo débito.
“É a primeira vez que um órgão público brasileiro permite pagamentos de guias com cartão multi-banco desta forma, o que é considerado uma inovação no relacionamento com os usuários e um avanço na prestação de serviços”, contou o vice-presidente de Governo do Banco do Brasil, Júlio Cézar Alves de Oliveira, ao lançar a facilidade, no final do ano passado.
CRÉDITO: Os pagamentos das guias do Detran em crédito, parcelado, podem ser feitos nos terminais do Banco do Brasil – apenas por correntistas do banco. A opção aparece no momento do pagamento, clicando em “débito no cartão”.
Os usuários que não são clientes do BB, podem parcelar multas e demais valores nos despachantes credenciados ao Detran e que operam pelo Banco Rendimento. Todos os cartões são aceitos e os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes.
RESOLUÇÃO: A normativa publicada pelo Contran trata do compromisso financeiro entre o titular do cartão e a Administradora do Cartão de Crédito e esclarece que as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.