Mudanças no Fies serão válidas a partir de 2018

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Com as novas mudanças aprovadas para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), válidas a partir de 2018, três tipos de contrato que terão juros e público com alvos diferentes estarão disponíveis para estudantes.

Conheça os esclarecimentos do Ministério da Educação (MEC) sobre as mudanças:

Fies 1 – taxa de juros zero, renda familiar per capta de até 3 salários mínimos e residentes no Norte, Nordeste e Centro Oeste;

Fies 2 – juros de 3%, renda familiar per capta de até 5 salários mínimos, abrangência nacional;

Fies 3 – juros indefinidos, renda familiar per capta de até 5 salários mínimos, vagas regionais e nacional.

O funcionamento do novo Fies também dependerá da aprovação de Medida Provisória (MP) que será encaminhada ao Congresso. Depois de aprovada a MP, o governo regulamentará em portaria o funcionamento do programa e dará novos detalhes. Abaixo, 15 esclarecimentos básicos sobre as mudanças:

  1. A nota do Enem continuará sendo critério de seleção?
    O MEC diz que o exame continuará como critério.
  2. Somente o Fies 2 terá vagas regionais?
    “Não. Enquanto o Fies 1 é nacional e o Fies 3 terá vagas regionalizadas e nacionais”, informa o MEC.
  3. Haverá prioridade áreas de concentração ou cursos?
    “A distribuição de vagas para os cursos será regulamentada por portaria em cada semestre de contratação de novas vagas”, diz o MEC.
  4. As vagas “garantidas” pelo MEC serão as do Fies 1? As demais podem ser reduzidas de acordo com os parceiros e fundos regionais?
    “As 300 mil vagas anunciadas para 2018 foram resultado das negociações já realizadas com os diversos parceiros podendo apenas aumentar”, informa o MEC.
  5. No caso do Fies 2, o que são “fundos constitucionais regionais” apontados como fonte de recursos?
    “Os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) têm como objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, por meio das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores. Os recursos que compõem esses Fundos correspondem a 3% do produto da arrecadação do IPI e IR. Deste total, cabe ao FNO 0,6%, ao FCO 0,6% e ao FNE 1,8%”, afirma o MEC.
  6. Qual a obrigatoriedade dos fundos manter o total de vagas estipuladas pelo MEC? Serão os bancos regionais que vão estipular o número de contratos?
    “As vagas anunciadas para 2018 foram resultado das negociações já realizadas com os diversos parceiros. Elas podem apenas aumentar”, diz o MEC.
  7. Qual será a participação de bancos privados nos financiamentos? Caixa e Banco do Brasil deixarão de ser os únicos agentes financeiros?
    “A participação de bancos privados será apenas no Fies 3”, informou o MEC. O Ministério da Fazenda complementa: “Na modalidade do Fies 3, em que os recursos do Fies advêm dos Fundos de Desenvolvimento Regional e do BNDES poderão coexistir vários agentes financeiros. Assim, bancos privados e públicos poderão conceder empréstimos ao estudante. Esses agentes assumirão o risco do financiamento. Na modalidade do Fies 2, os recursos do Fies advêm dos Fundos Constitucionais, os agentes financeiros serão os próprios bancos gestores dos fundos (BNB, Basa e BB), mas, se outros bancos quiserem operar, também poderão, desde que paguem uma taxa de utilização dos empréstimos para os aludidos bancos gestores. Na modalidade do Fies 1, em que os recursos do Fies advêm do Tesouro Nacional, um único banco público federal será o agente financeiro.”
  8. Qual o percentual de juros do Fies 3?
    “Será regulado pelo mercado tendo em vista que é operado pelos bancos privados, porém é esperado que sejam menores do que os praticados hoje pelas empresas privadas de crédito estudantil”, informou o MEC. O Ministério da Fazenda complementa: “Será o custo de captação do funding (Fundos de Desenvolvimento e BNDES) mais o spread de cada instituição financeira. Atualmente o mercado de crédito privado estudantil já existe, mas ainda é incipiente, com custo de captação elevado, o que faz com que a taxa de juros cobrada dos estudantes seja muito alta. Assim, a ideia do Fies 3 é fornecer funding público, de forma a fomentar esse mercado, ao reduzir o custo de captação dos agentes financeiros e, consequentemente, a taxa de juros final cobrada do aluno.”
  9. Qual o valor da taxa de coparticipação que o aluno terá de pagar ao longo do curso e deve continuar pagando caso não tenha emprego formal e não consiga destinar 10% do salário? Como essa taxa é calculada?
    “Atualmente, o estudante já paga uma coparticipação do empréstimo do FIES ao longo do curso, média de 24% da mensalidade. Com o novo FIES, a coparticipação dependerá da renda da família e do valor da mensalidade do curso que o aluno fizer. Se o egresso não conseguir imediatamente um emprego, a sua família pagará apenas a coparticipação mínima que ele já pagava ao longo do curso”, informa o MEC.
  10. Ainda será necessário fazer aditamentos a cada semestre?
    O MEC diz que sim. A Fazenda acrescenta: “Ainda não foi definido. Será definido pelo novo Comitê Gestor do Fies. Mas, se houver aditamentos, estes serão mais simplificados.”
  11. O valor máximo de mensalidade financiada já foi de até R$ 7.600 e foi reduzido para R$ 5 mil. No novo Fies não existirá mais limite de mensalidade financiada?
    “Isso será regulamentado por portaria após aprovação da MP”, de acordo com o MEC. O Ministério da Fazenda aponta outra possibilidade: “Será definido pelo novo Comitê Gestor do Fies. A tendência é que haja limite máximo nas modalidades em que o subsídio seja maior, como o Fies I.”
  12. Como será a cobrança automática das parcelas no salário e no rendimento de empresas em nome do beneficiado?
     “O pagamento será feito por meio da plataforma do e-social, que englobará não só o pagamento do Fies como o de outras obrigações acessórias (FGTS, Impostos). O empregado formal terá retenção direta na folha de pagamento. Outras modalidades de ocupação, como informal, empresário e autônomo, assim como os desempregados, farão seu próprio recolhimento no e-social. Lembra-se que, caso a renda auferida seja baixa ou nula, o pagamento deverá ser de apenas um valor mínimo”, de acordo com o Ministério da Fazenda.
  13. Haverá um prazo estipulado para que o aluno consiga um emprego formal e possa, de fato, começar a pagamento o financiamento?
     “O pagamento da prestação da amortização do financiamento começará apenas quando o estudante tiver renda formal. O estudante que não tiver renda formal seguirá pagando apenas o valor mínimo que ele já estava pagando ao longo do curso, assim como no modelo atual do Fies. A modelagem do novo Fundo Garantidor prevê a cobertura do período em que o aluno se encontra desempregado. Não há prazo para o não pagamento.”
  14. Haverá algum limite de prazo para que o beneficiado possa terminar de quitar a dívida? Como esse prazo será calculado?
    “O prazo respeitará a capacidade de pagamento do aluno, tendo um limite de 14 anos o que representa em média 2 anos a mais do que o modelo atual.”
  15. Quem não pagar o Fies vai entrar em alguma lista de mau pagador, como o SPC?
    O MEC afirma que não. A Fazenda, porém, ainda acrescenta: “Sim, o aluno inadimplente poderá ter seu nome inserido no SPC e no Serasa ou outras negativações disponíveis. Todavia, há possibilidade de o CG-Fies futuramente definir “suspensão do pagamento” da dívida para o egresso do Fies que, realmente, não obtiver renda e/ou emprego, retirando-o também dessa lista.”

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