Uma criança que precisava de transporte, de Mafra à Joinville, faleceu após o SAMU se negar a prestar atendimento. A justificativa foi falta de combustível para as ambulâncias. Como resultado, mais um procedimento foi aberto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O novo inquérito civil, que se junta a outros três procedimentos relacionados ao caso, foi instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça para apurar a ocorrência de atos de improbidade administrativa que tenham contribuído para a morte da menina de um ano de idade.
Outros dois procedimentos na Comarca de Mafra, instaurados pela 1ª e pela 2ª Promotorias de Justiça, investigam as responsabilidades civis e criminais pela morte da criança. O terceiro, aberto na Comarca da Capital pela 33ª Promotoria de Justiça – com atuação na área da saúde -, apura os motivos da alegada falta de combustível.
O inquérito da 3ª Promotoria de Justiça tem como objetivo apurar afronta à moralidade administrativa pelos profissionais e gestores responsáveis pelas aparentes falhas no procedimento de transferência hospitalar emergencial da criança, a cargo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Para o Ministério Público, as informações iniciais dão conta da suposta existência de atos de improbidade administrativa decorrentes, ao que tudo indica, de má administração e de falhas de planejamento e de execução do SAMU. Mais precisamente: falta de combustível nas ambulâncias, falta de organização na prestação do serviço e falta de profissionais nas equipes colocadas à disposição para realizar atendimentos de emergência.
Terceirização do SAMU
A gestão do SAMU foi terceirizada pelo Governo do Estado no ano de 2012, com a gestão repassada à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). Na ocasião, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública, alegando, entre outras irregularidades, a incapacidade técnica e financeira da gestora. A ação, no entanto, foi julgada improcedente e atualmente está em grau de recurso.
Já na época, o Ministério Público sustentava que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) deve ser capaz de atender, dentro da região de abrangência, todo o enfermo, ferido ou parturiente em situação de urgência ou emergência, e transportá-los com segurança e acompanhamento de profissionais de saúde até o nível hospitalar adequado do sistema.