O Estatuto do Idoso prevê que 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados devem ser destinadas a maiores de 60 anos. Mas em São Mateus do Sul, diversos estabelecimentos não garantem vaga especial para idosos, situação constatada in loco pelo Ministério Público do Paraná nas últimas semanas. Em uma série de recomendações administrativas encaminhadas nesta segunda-feira, 8, a estabelecimentos comerciais, escolas, órgãos públicos e outros prestadores de serviço da cidade, a 2ª Promotoria de Justiça da comarca requereu que sejam garantidas vagas de estacionamento nos termos da legislação.
Nos documentos, o MPPR ressalta que as vagas devem ter sinalização clara e perceptível, “não deixando margem para dupla interpretação aos condutores”. Os estabelecimentos têm 30 dias para cumprir o recomendado, a partir da data em que o documento foi recebido. O não cumprimento da recomendação administrativa pode resultar na tomada de medidas judiciais contra os que, “por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação de direitos da população idosa de São Mateus do Sul”.
As recomendações foram direcionadas aos seguintes estabelecimentos: Agência do Trabalhador, Bradesco, administração do clube Cepe Petrobras, Colégio Duque de Caxias, Colégio São Mateus do Sul, Supermercado 70, Hospital Paulo Fortes e Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul (Posto de Atendimento e Rodoviária).