A comissão mista que analisa a medida provisória (MPV) 873/2019, editada para impedir o desconto em folha salarial da contribuição sindical vai se reunir próxima terça-feira (14), às 10h, para eleger o presidente e do vice-presidente.
A medida provisória, publicada em 1º de março, determina que a contribuição sindical passa a ser feita através de boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa. Também estabelece que a contribuição seja paga apenas pelos trabalhadores que tiverem expressado seu consentimento individualmente.
O texto reforça as mudanças já realizadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), no âmbito da contribuição sindical. No entanto, causou polêmica, visto que, para alguns, estaria ferindo a Constituição Federal e prejudicando a organização dos trabalhadores.
Facultativa
A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos deixou de ser obrigatória quando a reforma trabalhista entrou em vigor, mas as empresas ainda podiam descontar o pagamento direto da folha salarial.
Antes da reforma, a contribuição, equivalente a um dia de trabalho, era obrigatoriamente descontada do salário todos os anos na folha do mês de março. A lei de 2017 determinou, então, que o desconto só poderia acontecer mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Mesmo com essa nova determinação, em 2018 mais de 100 decisões judiciais permitiram o desconto sem a autorização prévia e individual do trabalhador. Assim, um dos principais argumentos do governo para a implantação da medida é a necessidade de reforçar o que está presente na lei, evitando essa atuação do Poder Judiciário.
A reunião da comissão mista ocorrerá na sala 6 da ala senador Nilo Coelho.
Source: Senado