Motoristas podem realizar a impressão do CLRV sem sair de casa

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Novas mudanças no regulamento do DETRAN buscam facilitar a vida dos motoristas, Licenciamento e CLRV serão unificados em um único documento digital

            A pandemia criou diversas novas formas de digitalizar a realidade para aumentar a praticidade do cotidiano. É pensando nessa praticidade, que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou as regras do Certificado de Registro de Veículo (CLRV). O documento, que deve estar sempre às mãos de todos os motoristas, não será mais impresso em papel moeda, mas estará disponível digitalmente. Quem desejar, pode o imprimir em qualquer impressora comum, apesar de não haver necessidade. O CLRV também foi unificado com o Licenciamento, surgindo um novo documento chamado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e).

            O CLRV era o documento que comprova que o veículo estava completamente legalizado. De porte obrigatório, o documento era emitido anualmente após o pagamento de todas as taxas e impostos referentes ao veículo possuído pelo motorista. Todavia, agora, com essa nova facilitação criada pelo Contran, o documento será emitido através do Portal de Serviços do Denatran, ou da Central de Serviços do Detran do seu estado, ou por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito – que apresenta as versões digital da CNH e do novo CRLV-e. Com os certificados digitais, não há necessidade de carregar um papel impresso. Mostrando a CRLV-e na tela do celular, o motorista estará dispensado de carregar o documento físico. Também ocorreram mudanças no ATPV-e, que antes vinha em branco no verso do documento, e agora apenas será expedido em caso de venda do veículo.

            A unificação dos documentos e a migração para o meio digital foi determinada pelo Contran, através da resolução n° 809 de 2020. E começou a valer para todos os DETRANs do país a partir de 4 de janeiro. O motivo dessa mudança foi o fim do DPVAT no final de 2021. A cobrança do seguro custeava a produção do CRLV em papel moeda.

  Para entender melhor as mudanças promovidas nos documentos, conversamos com o responsável pelo DETRAN de Porto União, Delegado Nilson Luís de Oliveira Cezar, da 23ª Delegacia Regional de Polícia de Porto União. Ele explicou que “O CRLV Digital é a versão eletrônica do documento do veículo e está disponível, juntamente à CNH Digital, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A partir de agora, o próprio proprietário do veículo pode imprimir o CRLV-e em sua casa, em papel A4 comum, branco, que terá o QRCode, que garantirá a autenticidade ao documento, sendo válido para a fiscalização. O Detran expedirá apenas o CRLV-e, em formato digital”, disse. Sobre a nova resolução, afirmou que “Em dezembro de 2020 o CONTRAN publicou a Resolução nº809/2020, que extinguiu o CRV (Certificado de Registro de Veículo) que é o comprovante de transferência de propriedade, antigo DUT, conhecido popularmente também como ‘recibo de compra e venda’, instituindo a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)”.

Segundo o delegado, a ATPV-e é o documento gerado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, em que o antigo e o novo proprietário, respectivamente, vendedor e comprador, declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo. Com essa nova resolução, a ATPV-e será expedida quando o proprietário for vender o veículo, ocasião em que o vendedor do veículo deverá dirigir-se até o DETRAN para a expedição do documento de transferência e posteriormente, com a ATPV-e preenchida e com o QRCode de segurança, o comprador deverá efetivar a transferência. Na versão impressa, a ATPV-e deverá ser assinada e conter o reconhecimento de firmado vendedor e do comprador por autenticidade. O delegado ainda completou, dizendo que “Quando o proprietário vendedor e comprador possuírem os requisitos necessários para a assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer através do sistema”, esclareceu. Sobre as mudanças na vida do condutor em decorrência dessa alteração, o delegado disse que “O CRLV-e desburocratiza e facilita a vida do proprietário de veículo que poderá imprimir o CRLV-e em sua casa, em papel A4, sendo que o QRCode garantirá a autenticidade ao documento, sendo válido para a fiscalização. E ainda, a ATPV-e facilitará para os proprietários dos veículos nos casos de venda e transferências de propriedade de veículo, tornando o procedimento mais simples”, completou.

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