Magistrado Porto-Unionense lança obra sobre recursos extraordinário e especial

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Já está disponível o livro “Recurso Extraordinário e Recurso Especial – Pressupostos e Requisitos de Admissibilidade no Novo CPC de acordo com a Lei 13.256, de 4/2/2016”, o mais novo lançamento do juiz federal convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Artur César de Souza. Natural de Porto União, o magistrado é filho de Artur de Souza (In memoriam) e Maria Aparecida de Souza. O magistrado é sobrinho do ex-prefeito de Porto União, Anízio de Souza.

A obra, que foi lançada pela editora portuguesa Almedina, analisa os antecedentes históricos do controle de constitucionalidade e do recurso extraordinário na tradição constitucional brasileira. O livro ainda observa as origens do recurso especial, além de tratar de vários dos principais sistemas recursais das Cortes Superiores.

O prefácio da publicação é de autoria do presidente do TRF4, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores. O magistrado destacou que Souza, através da linguagem clara e precisa de suas obras, faz uma valiosa contribuição ao debate jurídico. “Ao examinar os requisitos de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial à luz do novo Código de Processo Civil, procurou inspirar-se na melhor doutrina e nos julgados dos Egrégios Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça”, frisou Thompson Flores. (Com informações do TRF4)

 

Sobre o autor

Artur César de Souza é pós-doutor em Direito pela Università Statale di Milano, na Itália, pela Universidad de Valencia, na Espanha, e pela Universidade Federal de Santa Catarina. Leciona Processo Civil na Universidade Filadélfia, de Londrina, na Universidade Estadual de Londrina e no Mestrado da Universidade de Marília, de São Paulo. O magistrado é autor de uma série de livros sobre o novo Código de Processo Civil e títulos como “Disposições Finais e Direito Transitório – Análise das Normas Complementares e do Direito Intertemporal” (2016) e “Recursos no novo CPC- Teoria Geral de acordo com a Lei 13.256/2016” (2017).

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