Limite de juros para cheque especial começou a valer

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Modalidade de crédito com juros de mais de 300% ao ano, o cheque especial terá juros limitados. Modalidade de crédito com taxas que quadruplicam uma dívida em 12 meses. A decisão foi tomada em 2019, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Desde a segunda-feira, 6, os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.

Em nota, o Banco Central (BC) explicou que a medida pretende tornar o cheque especial menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre) e mais eficiente. Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

Segundo a nota mensal de crédito divulgada hoje pelo BC, os juros do cheque especial fecharam outubro em 305,8% ao ano, o equivalente a 12,38% ao mês.

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

De acordo com o BC, a limitação dos juros e a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existem tanto em economias avançadas como em países emergentes. Em nota, o banco destacou que o cheque especial não favorece a competição entre os bancos porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.

Portabilidade

O CMN também incluiu o cheque especial na portabilidade de crédito, mecanismo por meio do qual o cliente transfere dívidas para bancos que cobram juros mais baixos, mantendo as demais condições da linha de crédito. As mudanças valerão a partir de abril de 2020.

Além do cheque especial, o CMN permitiu que operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação possam ser enquadradas no SFH na portabilidade. O conselho também criou o Documento Descritivo de Crédito, por meio do qual o cliente poderá pedir ao banco a lista das condições de uma operação de crédito.

No caso do cheque especial, o BC explicou que a medida possibilita a transferência de dívidas de uma linha de crédito cara para modalidades mais baratas. Como o saldo devedor dessas operações pode variar diariamente, será criado um “valor máximo de cobertura” para a instituição que irá receber o crédito, que não poderá ser superior ao valor informado pela instituição credora original.

No caso de operações de crédito imobiliário contratadas fora do SFH, a operação poderá ser reenquadrada dentro desse programa, desde que o valor de avaliação do imóvel esteja dentro dos limites da modalidade – R$ 1,5 milhão em todo o país – e a linha de crédito tenha custo efetivo máximo de 12% ao ano, limite das taxas para o sistema.

Quanto ao Documento Descritivo de Crédito, os bancos deverão oferecê-lo imediatamente ao cliente que fizer o pedido presencialmente nas agências. Para pedidos por canais de atendimento eletrônico, a instituição financeira terá até um dia útil a partir da data do pedido para fornecer o documento.

Menor em 2019

As taxas médias de juros do cheque especial e do empréstimo pessoal terminaram 2019 menores que as do início do ano, de acordo com levantamento feito pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor da Fundação Procon de São Paulo. O levantamento envolveu seis instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander.

De acordo com a análise, a média dos juros para o cheque especial iniciou o ano em 13,44% ao mês (a.m.) e terminou em 12,57% ao mês, registrando variação negativa de 6,47%. O banco que apresentou a maior taxa média anual de cheque especial foi o Santander, com 14,94% a.m.; a menor taxa média anual foi a da Caixa Econômica Federal, com 11,98% a.m.; diferença de 2,96 pontos percentuais, representando variação de 24,71%.

A taxa média do cheque especial em 2019 foi de 13,17% a.m., indicando decréscimo de 0,09 ponto percentual em relação à taxa média de 2018, que foi 13,26% a.m.

No empréstimo pessoal, a taxa média em 2019 foi 6,24% a.m., indicando decréscimo de 0,03 ponto percentual em relação à taxa média de 2018, que era de 6,27% a.m.

O ano iniciou com taxa média de 6,28% e finalizou com 6,19% a.m., registrando variação negativa de 1,43%. O banco que apresentou a maior taxa média anual de empréstimo pessoal foi o Santander, com 7,89% a.m.; a menor taxa média anual foi a da Caixa Econômica Federal, com 4,87% a.m.; uma diferença de 3,02 pontos percentuais, representando variação de 62,01%.

Banco do Brasil

Os correntistas do Banco do Brasil (BB) não pagarão a tarifa sobre o cheque especial que entrará em vigor em junho do próximo ano. Em nota oficial, a instituição financeira informou que optou pela isenção para os atuais e os novos clientes ao longo de 2020.

Segundo o BB, a medida tem como objetivo fortalecer a relação com os clientes. “A isenção da tarifa no cheque especial demonstra proporcionar a melhor experiência para nossos clientes está no centro da nossa estratégia. A medida demonstra que buscamos cada vez mais aliar a oferta de produtos e serviços de qualidade, com a definição de preços e taxas ainda mais competitivos”, disse o presidente do banco, Rubem Novaes, em nota.

O teto dos juros entrará em vigor em 6 de janeiro. Para financiar em parte a queda da taxa, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho do próximo ano, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

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