O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos na última sexta-feira (3) uma lei que reduz as exigências para a celebração de convênios entre a União e os chamados consórcios públicos. Os consórcios são parcerias sem fins lucrativos criadas por municípios, estados e Distrito Federal para prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo.
A Lei 13.821, de 2019, foi publicada na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União. De acordo com o texto, as exigências tributárias, fiscais e previdenciárias para a celebração dos convênios só podem ser cobradas do consórcio em si — e não mais dos entes que compõem a parceria. Assim, um consórcio público adimplente pode ser contratado para prestar serviços, mesmo que os municípios ou estados que o integram estejam em débito com a União.
A norma surgiu a partir de um projeto de lei do Senado (PLS 196/2014), apresentado pelo então senador Pedro Taques. Na justificativa, o parlamentar argumentava que a proposição “corrige uma prática administrativa frequente, porém já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal”. “Por mais rigor que se pretenda conferir às transferências voluntárias de recursos da União, é mister reconhecer que tais exigências não têm amparo em qualquer dispositivo de lei, sendo atos de mera discricionariedade”, afirmou.
O texto foi aprovado pelos senadores em 2015 e seguiu para a Câmara, onde recebeu o aval dos deputados em abril deste ano.
Source: Senado