Em ação que tramita no Litoral Norte do Estado, a Justiça decidiu não interferir em ato de gestão de competência do Poder Executivo. Após defesa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz negou liminar requerida pelo Ministério Público que pretendia obrigar o governo a disponibilizar viaturas, armamentos e munições em delegacias daquela região.
A PGE defendeu que deve existir a presença de dois critérios a serem observados na área de Segurança Pública. O primeiro é a alocação de servidores e fornecimento de equipamentos com base em regras específicas resultantes de estudos técnicos. O segundo critério deve levar em consideração a limitação orçamentária e financeira do estado, que não deve privilegiar determinados municípios em relação a outros.
“Não há que se falar em inércia por parte do Poder Público, que examina os critérios adequados que devem nortear a administração pública nessa seara e adota as providências necessárias, de maneira objetiva e sem privilegiar qualquer região, comarca ou município em detrimento dos demais”, justificou o procurador do Estado, Mário Sérgio Simas.
O procurador ressaltou ainda que eventual decisão desfavorável ao Estado criaria um perigoso precedente. “Com potencial efeito multiplicador de pedidos idênticos por todas as regiões catarinenses, gerando repercussão negativa na organização e no planejamento da Segurança Pública estadual e das demais atividades exercidas pelo Estado, tumultuando ainda as programações orçamentárias e de recursos humanos e materiais”, explicou.
Na decisão, o juiz destacou que, se as exigências fossem atendidas, violariam princípios constitucionais como o da Separação de Poderes, que garante autonomia entre Executivo, Judiciário e Legislativo; e o da Reserva do Possível, que estabelece que a atuação do Poder Público tem um limite financeiro e jurídico que deve ser observado. “Entendo que, acaso deferidas, as medidas violariam os princípios, entendimento que vai ao encontro de decisões prolatadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao analisar casos semelhantes”, observou.
Além de Mário Sérgio Simas, atuou no processo a procuradora do Estado Camila Maria Duarte. Cabe recurso da decisão.
Processo 0901986-44.2018.8.24.0048
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Fonte: Governo de SC