Justiça mantém contrato entre Casan e município de Caçador

245 views
3 mins leitura

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina cassou a decisão judicial de primeira instância que tinha suspendido o contrato entre a Casan e o município de Caçador para fornecimento de água e serviços de saneamento. Atendendo aos argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador Hélio do Valle Pereira deferiu a liminar para evitar o risco de afetar a prestação do serviço e prejudicar a população.

Em 2016, a prefeitura revogou uma licitação para selecionar a empresa que prestaria serviço de saneamento (sem que houvesse adjudicação ou homologação do procedimento) e decidiu firmar convênio com o Estado para que a Casan desempenhasse essas atividades.Uma das empresas participantes do certame acionou o Poder Judiciário e o Juízo de Caçador manteve, em abril, os termos da licitação, suspendendo o contrato com a Casan.  Porém, o processo judicial correu sem a ciência do Estado ou da empresa de economia mista, o que originou o recurso da PGE junto ao TJ.

O procurador do Estado Bruno de Macedo Dias, responsável pela ação, apontou a existência de nulidade na decisão de primeiro grau pela ausência de citação das partes envolvidas. A Procuradoria sustentou que o Estado e a Casan eram litisconsortes passivos necessários: não poderia ter negócio desconstituído (convênio de cooperação com o município) ou indiretamente esvaziado (ao se determinar o prosseguimento da licitação) sem que participasse de relação jurídica processual.

O desembargador Hélio do Valle Pereira concordou que não se poderia anular um contrato, independentemente da natureza pública ou privada que ostente, à completa revelia daqueles sujeitos por ele obrigados. “Nessa linha, é plausível defender que Casan e Estado de Santa Catarina sejam encarados como litisconsortes passivos necessários no feito, visto que possuem relação jurídica incindível com o impetrado (município)”, justificou ele, ao deferir a antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da sentença proferida na origem.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

IFSC Canoinhas tem vaga para professor substituto de Espanhol e Português

Próxima publicação

Inscrições para 4 cursos técnicos do IFSC vão até 10 de dezembro