Irregularidades no registro de candidaturas embasaram decisão da Comissão Eleitoral, que determinou a impugnação do candidato a vice-presidente pela Chapa 2. Além dele, mais 15 candidatos ao Conselho Estadual também tiveram seus nomes impugnados, todos por estarem inadimplentes com a anuidade da OAB/SC, descumprindo regra eleitoral. Todos os nomes precisaram ser substituídos pela chapa da candidata a presidente da OAB/SC, Vivian De Gann, para que a mesma pudesse ser homologada ao pleito.
“Diferentemente do que foi propagado, de forma distorcida, nosso pedido de impugnação da Chapa 2 foi fundamentado em diversas e diferentes irregularidades, todas em afronta à regra eleitoral vigente. Não foi apenas o descumprimento da regra de paridade, que determina igualdade na proporção de candidatos dos gêneros masculino e feminino. O conjunto de regras descumpridas pela Chapa 2 demonstra clara desorganização no atendimento de requisitos eleitorais básicos”, destaca Cláudia Bressan Brincas, advogada da Chapa 4, que tem Claudia Prudêncio como candidata a presidente da OAB/SC.