Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom
O Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev), em atuação conjunta da Gerência de Contencioso Judicial e da Gerência de Avaliação e Cálculo, garantiu uma economia de R$ 3.014.903,29 aos cofres públicos. Após definição da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital favorável ao requerente, o Iprev conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao comprovar que o benefício já havia sido pago.
Em 1994, dez anos depois da morte do pai, o filho solteiro, maior e incapaz, requereu administrativamente a pensão. O órgão, porém, indeferiu por não ter comprovado que sua invalidez era anterior ao óbito, conforme a lei vigente na data (Lei 3.138/62). Em 2012, ele entrou na Justiça, representado por sua curadora – a própria mãe, viúva do servidor falecido -, pedindo o pagamento retroativo da pensão, de 1994 até 2012, no valor de R$ 3 milhões. Porém, desde 1984, ano do falecimento, a mãe (também curadora) já vinha recebendo a pensão em sua integralidade.
“A Gerência de Avaliação e Cálculo detectou que o pagamento dos valores retroativos era indevido, comprovando documentalmente que a curadora havia recebido o benefício. O trabalho foi incansável para detalhar todos valores recebidos pela mãe do incapaz nos últimos 28 anos”, explica Camila de Souza Michalczuk, advogada autárquica.
A Diretoria Jurídica do Iprev atuou de forma decisiva na elaboração da tese vitoriosa, analisando detalhadamente a peculiaridade do caso, demonstrando que o pagamento dos supostos atrasados/prestações vencidas da pensão por morte, desde 1994, violaria a legislação previdenciária, bem como acarretaria um ônus indevido à máquina pública ao conceder pensão de 150%. Ou seja, patamar superior ao permitido por lei, caracterizando pagamento ilegal.
A execução, então, foi extinta, pois comprovou-se que a pessoa que recebeu 100% da pensão deixada pelo instituidor (esposa) é a mesma que foi nomeada judicialmente como curadora – a qual tem o encargo atribuído pela justiça de proteger, zelar, guardar, orientar, responsabilizar-se e administrar os bens do incapaz.
“O papel dos advogados autárquicos é o de tutelar pela defesa da autarquia, zelando pelos recursos públicos vinculados ao compromisso de honrar com o pagamento dos benefícios previdenciários a curto, médio e longo prazo, por isso, foi uma grande conquista essa decisão”, completa Michalczuk.
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Fonte: Governo de SC