Governo do Paraná terá serviço público de loteria para financiar novas políticas sociais

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O Governo do Paraná vai passar a gerar recursos e financiar atividades socialmente relevantes relacionadas à promoção de direitos sociais a partir de uma nova fonte de receita. O governador Carlos Massa Ratinho Junior enviou nesta quarta-feira (6) à Assembleia Legislativa o projeto de lei que cria o serviço de loteria do Paraná, responsável por garantir a fiscalização e administração de jogos lotéricos do Estado.

O projeto de lei prevê que a autarquia poderá executar diretamente ou delegar, mediante permissão, concessão ou outra modalidade prevista na legislação que rege as contratações públicas, as atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico. Com essa implementação, o Paraná se reúne aos cinco entes federativos que possuem legislação vigente acerca de serviços lotéricos: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo e Maranhão.

A Loteria do Estado do Paraná (Lotepar) terá vínculo direto com a Secretaria de Estado da Fazenda e tem a finalidade de buscar novas fontes arrecadatórias, sobretudo em um momento de crise econômica.

“É vantajoso para o Estado porque a exploração desses serviços de loteria aumenta a arrecadação aos cofres públicos, principalmente em uma época de crise econômica. Esses recursos serão utilizados para implementação de políticas públicas com finalidade de garantir direitos sociais à população”, esclareceu o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

A arrecadação desses jogos lotéricos poderá ser destinada para ações relacionadas à segurança, serviços voltados à habitação popular e a financiamento de projetos e programas que tratem da concretização dos demais direitos previstos na Constituição do Estado do Paraná, especialmente quando voltados à promoção de recursos para idosos.

Os jogos lotéricos no âmbito do Estado do Paraná também serão regulados por meio de seus respectivos planos lotéricos. O serviço estadual ainda será responsável por adotar sistemas de garantia à segurança contra adulteração dos bilhetes físicos e digitais promovendo maior segurança à população.

A Projeto de Lei atende também o disposto da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar Estadual nº 231, de 2020, a Lei de Qualidade e Responsabilidade Fiscal do Paraná.

Supremo Tribunal Federal

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em setembro de 2020, por unanimidade, que a União não tem monopólio para manter jogos lotéricos, que podem ser criados e explorados também pelos estados, desde que estejam de acordo com a regulamentação federal.

Atualmente, existem quatro loterias estaduais em operação (Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará e Paraíba). Outros 11 estados ainda estudam a criação dos jogos. Há um projeto na Câmara Federal que autoriza os estados a explorar esses jogos (PL 472/07).

O Projeto

O projeto de lei (544/2021) enviado à Assembleia Legislativa do Paraná pelo governo do Estado cria a Loteria do Estado do Paraná (Lotepar) que será uma autarquia pública com orçamento e autonomia próprios e vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).

A justificativa do texto enfatiza que os recursos levantados pela loteria pública financiarão atividades “socialmente relevantes relacionadas à promoção de direitos sociais”. Especificamente, a arrecadação com a exploração do jogo auxiliará o Estado a custear serviços de segurança pública, habitações populares e ações e programas do Governo Estadual, especialmente quando voltados à promoção de direitos dos idosos.

O Poder Executivo argumenta na justificativa da matéria que a loteria significa uma forma de incrementar os cofres públicos especialmente no contexto de crise econômica e sanitária atuais. “O aumento da arrecadação fornece meios para que o Governo Estadual possa ter recursos para implementar políticas públicas de forma a garantir direitos à população”.

Outro ponto levantado dá conta de que outros estados da Federação têm legislações que permitem a exploração de loterias estaduais, como o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo e Maranhão. Além disso, o projeto destaca que o Paraná já teve um serviço público de loterias, a Serlopar, criada em 1987 e extinta 2007.

Delegação

O projeto de lei prevê que a Lotepar poderá executar diretamente os jogos de loteria no estado ou delegá-los “mediante permissão, concessão ou outra modalidade prevista na legislação que rege as contratações públicas, as atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico”.

À autarquia caberá programar, controlar e executar todos os serviços técnicos, administrativos e financeiros; promover a articulação com órgãos congêneres; realizar estudos, pesquisas e levantamentos visando o planejamento do sistema de loterias; e manter serviços de informação permanente ao público.

Desta forma, como previsto na justificativa do texto, a Lotepar poderá “realizar auditorias nos equipamentos, processos e procedimentos, bem como em livros comerciais ou fiscais, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais das empresas, em meios físico ou digital, que vierem a explorar quaisquer das modalidades de loteria previstas”.

Ainda “requerer, quando necessário, a inspeção da Vigilância Sanitária, abrangendo o imediato acesso a dependências, a todos os itens, documentos e equipamentos que se fizerem necessários”.

“A Lotepar exigirá dos concessionários e permissionários do serviço

certificação da adoção de práticas dedicadas ao fomento do jogo responsável e à proteção de vulneráveis e, ainda, da higidez e lisura de programas de computador (software) e equipamentos (hardware) a serem utilizados na operação das modalidades lotéricas”, destaca o projeto.

O projeto determina que os prêmios das loterias estaduais sejam de no mínimo 45% da arrecadação – pelo menos 25% do valor total deverão ser destinados à promoção do desporto, seguridade social e programas sociais. O texto também diz que a Caixa tem de autorizar as novas loterias para que não sejam semelhantes às oferecidas por ela.

História das loterias no Brasil

No Brasil, a primeira loteria de que se tem notícia foi realizada em 1784, em Vila Rica (atual Ouro Preto), capital de Minas Gerais. Com o dinheiro arrecadado foram construídos os prédios da Câmara dos Vereadores e da Cadeia Pública. A prática foi adotada em todo país, sendo que o governo dava concessões para sua exploração preferencialmente às Santas Casas, aos orfanatos e aos hospitais para evitar abusos, mas também a particulares. Foi o imperador D. Pedro II quem regulamentou o funcionamento das loterias, por meio do decreto nº 357, de 27 de Abril de 1844. Em 1899, nos primeiros anos da República, parte da arrecadação foi incluída como receita no Orçamento Federal.

Os primeiros Revendedores (distribuidores) da loteria federal do Brasil foram de 1930 até 1950, nesta época a administração das loterias era feira por particulares, selecionados por concorrência pública e o prazo de duração da concessão era 05 anos.

Em 1961 o então Presidente Jânio Quadros publicou o Decreto nº 50.954, que regulou o serviço da Loteria Federal no País para a União e rescindiu a concessão do serviço, ficando assim a Loteria Federal explorada diretamente pela União e subordinada ao Ministro da Fazenda e executada em todo País pelo Conselho Superior da Caixa Econômica Federal.

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