Os banheiros de gênero neutro de uso coletivo em instituições de ensino de Santa Catarina foram oficialmente proibidos por lei na semana passada. A norma, de número 19.686, foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL). A proposta havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) em dezembro de 2025.
A nova lei determina que todas as instituições de ensino do estado — de creches a universidades, públicas ou privadas — mantenham banheiros separados por sexo, masculino e feminino, proibindo o uso de banheiros de gênero neutro de uso coletivo. Também fica vedada a adoção de vestiários e dormitórios de gênero neutro.
A única exceção são estabelecimentos privados que possuam apenas um banheiro individual, de uso exclusivo e com porta fechada. Fora isso, escolas e universidades de todos os níveis devem oferecer, no mínimo, um banheiro masculino e um feminino.
O descumprimento da lei gera multa de R$ 10 mil. Após a autuação, a instituição tem 45 dias para se adequar e comprovar a regularização sem cobrança da penalidade. Caso não haja ajuste dentro do prazo, poderão ser aplicadas multas mensais sucessivas até que a situação seja regularizada.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Educação. O tema já vinha sendo debatido em Santa Catarina há alguns anos, com episódios de repercussão em cidades como Joinville e Blumenau.



