Prefeito Gaúcho decreta ações de contenção da pandemia do CORONAVÍRUS
O prefeito Luis Otávio Saraiva-Gaúcho assinou nesta terça-feira (17) o Decreto Municipal nº 030/2020 de 17 de março de 2020, que traz diretrizes para os próximos dias sobre o funcionamento dos serviços públicos e as medidas no âmbito municipal que tem o intuito de conter a disseminação do Covid-19, o coronavírus, bem como determinar ações de divulgação, prevenção e ação caso necessário.
Aulas
Na Rede Municipal de Ensino as aulas regulares, assim como os atendimentos nos CEMEIS, estarão suspensas a partir do dia 19 de março até prazo indeterminado.
Esporte e Lazer
Na Secretaria de Esporte e Lazer estão suspensos todos os programas esportivos, aulas de modalidades esportivas, treinos e jogos nos ginásios. O retorno se dará e acordo com as diretrizes municipais.
Eventos
O decreto recomenda aos organizadores e produtores de evento, o cancelamento de eventos desportivos, culturais, artísticos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros eventos que reúnam grande quantidade de pessoas.
Não sendo possível o cancelamento recomenda-se que o evento ocorra sem público.
Atendimentos
Caso haja a necessidade nas próximas semanas poderá haver a suspensão total ou parcial dos demais atendimentos públicos municipais, principalmente aqueles com público presencial. Mantendo somente os atendimentos de serviços essenciais.
Até então a Prefeitura de General Carneiro está recomendando às chefias repartições públicas municipais que verifiquem junto aos seus servidores aqueles que pertencem a grupo de risco por idade para organizar para que se avalie a melhor forma de protege-los.
Também pede que se avalie a possibilidade de adotar escalas ou regime de trabalho desde que não haja nenhum prejuízo ao atendimento à população.
Prevenção e informação
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Fonte: Prefeitura de General Carneiro