A 1ª Secretaria da Mesa da Assembleia Legislativa de Santa Catarina confirmou, por volta das 18 horas desta quinta-feira (7), o recebimento dos dois primeiros projetos de lei (PLs) de autoria do Poder Executivo em 2019, que tratam de redução e isenção de ICMS. O envio das matérias à Alesc foi divulgado na tarde desta quinta pela Secretaria de Estado da Comunicação (Secom).
Conforme a Secom, são duas proposições, que tramitarão em regime de urgência. A primeira institui uma nova política pública de benefícios fiscais no estado, restitui incentivos aos itens de cesta básica e isenta o ICMS do remédio Spinraza, utilizado em pacientes com Atrofia Muscular Espinhal (AME). O segundo PL contempla itens do agronegócio como suínos vivos, alho, erva-mate e madeira serrada com benefícios fiscais.
“O tema dos benefícios fiscais se tornou uma prioridade de governo. Estamos ouvindo os setores produtivos do estado e vamos encaminhar outros projetos de lei revendo incentivos nas próximas semanas”, afirmou o governador Carlos Moisés da Silva, em nota veiculada no site do governo.
Na Assembleia
Uma vez recebidos pelo Parlamento, os projetos receberão numeração e entrarão em tramitação na próxima terça-feira (12), após serem incluídos no Expediente da sessão ordinária do dia.
Conforme o Regimento Interno, eles serão distribuídos para a Comissão de Finanças e Tributação, que fará sua análise. Por tramitarem em regime de urgência, os dois PLs devem ser apreciados pelos deputados em até 45 dias contados a partir do início do trâmite.
Principais pontos dos projetos de lei encaminhados pelo Executivo:
- Seis itens de consumo popular presentes na cesta básica irão continuar com ICMS de 7%: farinhas de trigo, de milho e de mandioca; massas alimentícias na forma seca, não cozidas ou recheadas; pão francês, de trigo ou de sal; arroz branco, parboilizado ou polido; feijão; e leite esterilizado longa vida.
- Redução da base de cálculo do ICMS para suínos vivos de 50% na saída interestadual, com taxa de 6% no período.
- Redução da alíquota de ICMS do alho nobre roxo nacional in natura de 12% para 1,2%.
- Para a erva mate, concessão de crédito presumido de 5% nas saídas destinadas a outros estados em que a alíquota seria de 12%.
- No caso da madeira serrada em bruto, desde que venha de reflorestamento, a base de cálculo nas saídas tributadas a 17% passam a ser de 6,3%; para as saídas cuja alíquota era de 12%, a tributação diminui para 4,5%; e para as saídas em que o imposto era de 7%, a taxa cai para 2,6%.
- Isenção do ICMS sobre o medicamento Spinraza.