Ex-prefeita e ex-secretário de Porto Vitória têm bens tornados indisponíveis

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A ex-prefeita e o ex-secretário municipal de Governo na gestão 2013-2016 de Porto Vitória, tiveram os bens tornados indisponíveis por uma liminar judicial. A determinação atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de União da Vitória, responsável pela comarca.

O MPPR constatou irregularidades na compra e estoque de pneus e o pagamento de serviços de mecânica e afins por serviços não executados. Duas empresas envolvidas nas ilegalidades também tiveram os bens decretados indisponíveis.

Na ação, a Promotoria de Justiça relata que, entre 2015 e 2016, a prefeitura de Porto Vitória fez a compra de 462 pneus para os 21 veículos que atendem as pastas de Saúde e Educação. Além do grande volume de produtos adquiridos em comparação com o tamanho da frota, foi verificado que a maioria dos produtos não foi utilizada (411), mas também não consta no estoque do Município. Como resume o Ministério Público no processo, “do quadro probatório existente, evidencia-se que o Município de Porto Vitória adquiriu e pagou, nos exercícios de 2015 e 2016, por uma enorme quantidade de pneus, os quais, na sua grande maioria, não foram instalados nos veículos da Educação e Saúde, também não se encontrando estocados, sendo, portanto, desviados, em prejuízo ao patrimônio público e enriquecimento ilícito dos demandados.” Além da questão dos pneus, conforme a ação, a prefeitura e a secretaria municipal de Governo foram ainda responsáveis pela contratação de serviços de mecânica que foram pagos, mas não foram entregues ou não foram executados em conformidade.

O MPPR sustenta que os ex-agentes públicos e as duas empresas envolvidas incorreram em atos de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário, violação a princípios da Administração Pública e enriquecimento ilícito. Liminarmente, pleiteou a indisponibilidade de bens dos requeridos, o que foi concedido pela Justiça, no valor de até R$ 846.088,72 para a então prefeita e para a secretária, em R$ 763.088,72 para a fornecedora de pneus e R$ 83 mil para a empresa de serviços mecânicos.

Ao final do processo, a Promotoria de Justiça requer a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores empregues indevidamente ao erário, proibição de contratar com o poder público e multa, entre outras. (Fonte: MP-PR)

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