O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Jamil Pech, prefeito do Município de Paulo Frontin na gestão 2013-2016. O gestor recorreu da decisão contida no Acórdão nº 109/2016 – Segunda Câmara, que havia emitido Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2013 desse município da Região Sul do Paraná.
No julgamento do Recurso de Revista, as irregularidades foram convertidas em ressalva. Também foram afastadas as multas impostas ao então prefeito e revogada a abertura de Tomada de Contas Extraordinária.
Em 2016, os conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PR haviam emitido Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas de 2013 devido à ausência de informações e documentos relativos ao recolhimento de contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em atraso e ao fato de que a assessoria contábil era realizada de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) opinou pelo provimento parcial do recurso, mantendo as contas irregulares e a aplicação de multas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com o parecer da unidade técnica.
No recurso, Pech apresentou demonstrativo dos valores parcelados junto ao INSS pagos no exercício de 2013, somando R$ 290.448,67. O ex-prefeito apresentou também o relatório de empenhos emitidos e pagos ao INSS com o mesmo valor. O então gestor alegou erro formal ao enviar os dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Com isso, a primeira irregularidade foi sanada.
Em relação à função de assessor contábil exercida de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou que o item pode ser convertido em ressalva. Isso porque o município realizou concurso público para o cargo de contador e o exercício da função por servidor de outra área não acarretou danos ao erário municipal.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 22 de fevereiro. O Acórdão de Parecer Prévio nº 36/18 – Tribunal Pleno foi publicado em 1º de março, na edição nº 1.774 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR, recomendando a regularidade com ressalva das contas do prefeito em 2013, será encaminhado à Câmara Municipal de Paulo Frontin. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.