Pesquisa nacional do Instituto Data Senado revelou que a maioria dos brasileiros conhece e aprova os projetos de lei que integram o chamado pacote anticrime apresentado ao Congresso pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro.
Os resultados mostram que as medidas propostas para combater a corrupção, o crime organizado e os crimes violentos são do conhecimento de 72% dos entrevistados. Os que mais se interessam pelo assunto são os moradores da região Sul (83%) e os brasileiros com 60 anos ou mais (84%). Esse percentual cai para 57% entre os jovens de 16 a 29 anos.
Quando indagados sobre os possíveis efeitos dos projetos de lei, a maioria dos que ouviram falar neles acredita que vão trazer muitos benefícios (65%). Outros 17% são mais céticos, mas ainda assim acreditam que as medidas trarão poucos benefícios. Apenas 15% dos entrevistados afirmaram não acreditar que alguma coisa mudará com aprovação do projeto de Moro.
Segunda instância
A possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância conta com a aprovação de 51% dos entrevistados. Outros 23% defendem que o acusado fique preso já quando for finalizado o julgamento em primeira instância. Apenas 20% dos brasileiros entrevistados defendem que o encarceramento só deva ocorrer somente após o fim do processo, depois de esgotado o último recurso judicial no Supremo Tribunal Federal (STF). Outros 7% não sabem ou não responderam.
Metodologia
Para realização da sondagem, foram entrevistados 1.161 cidadãos de todos os estados brasileiros, por meio de ligações para telefones fixos e móveis, realizadas de 6 a 25 de março de 2019. A margem de erro é de 2,9 pontos percentuais com nível de confiança de 95%.
Tramitação
O pacote anticrime do ex-juiz e ministro Sérgio Moro, composto por três projetos (PL 881/2019, PL 882/2019 e PLP 38/2019), foi entregue à Câmara dos Deputados em fevereiro, onde foi despachado inicialmente para um grupo de estudos. Para que o Congresso pudesse iniciar imediatamente o debate das propostas enquanto os deputados se ocupam da reforma da Previdência (PEC 6/2019), a senadora Eliziane Gama (PPS-MA) reapresentou as propostas no Senado.
O PL 1.864/2019, com alterações nos códigos Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), ficou sob a relatoria do senador Marcos do Val (PPS-ES). O PL 1865/2019, que tipifica o crime de caixa 2 no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), será relatado pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC). Por fim, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) foi designado para relatar o PLP 89/2019, que determina que o julgamento de crimes comuns conexos ao processo eleitoral seja realizado pela Justiça comum. As três proposições estão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).
Source: Senado