O deferimento pelo Juiz Eleitoral de Porto União do pedido de impugnação da chapa PSDB e MDB mostra que o judiciário de Porto União está no caminho certo.
O fato do não cumprimento de prazos de entrega de Atas de Convenções Partidárias é sim motivo de impugnação, ao contrário do que os culpados dizem. Tanto é que há diversos casos de candidatos eleitos e cassados por este motivo.
Dizer que isso não tem interferência nenhuma no processo eleitoral é o mesmo que jogar pôquer vendo as cartas dos outros.
O que eu quero destacar mesmo, é a seriedade com que o Juiz Eleitoral tratou esta questão!!! Eleição é coisa séria, as leis eleitorais tem que ser respeitadas e podem ter certeza de que outros crimes eleitorais que vem sendo cometidos serão tratados com o mesmo rigor.
CONTOS DE PORTO UNIÃO 2
Prometer asfalto e mandar as máquinas da prefeitura para a rua da promessa em período de campanha é o fim da picada.
Olhem o que achei no facebook:
Vale lembrar que tal ação pode ser caracterizada como uso da máquina pública e passível de punição dos envolvidos.
Pelo jeito o Juiz Eleiotral de Porto União vai ter muito trabalho nesta eleição.