Conselho do FGTS regulamenta uso de depósitos futuros para financiamento habitacional

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta terça-feira (18), proposta do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) que regulamenta o uso de depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em prestações de financiamento imobiliário. Também foi aprovado aumento de R$ 1 bilhão nos subsídios do Programa Casa Verde e Amarela para 2023.

Segundo a proposta aprovada para o uso dos depósitos futuros, o agente financeiro deverá informar ao trabalhador a capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com ou sem a utilização desses depósitos futuros, que serão utilizados como uma caução. O uso ou não desse recurso é uma decisão exclusiva do trabalhador e a medida é válida apenas para novos contratos de financiamento.

“Pegamos o exemplo de uma família que tem uma renda e consegue acessar um financiamento com uma prestação de R$ 500, mas para o imóvel que ela deseja, precisaria pegar um financiamento em que a prestação custaria R$ 600. A partir desta medida, ela poderia usar o crédito futuro para fazer essa complementação e acessar o imóvel que de outra forma não seria possível”, exemplificou o secretário-executivo do MDR, Helder Melillo, durante apresentação da pauta ao Conselho.

A medida pode ser aplicada para famílias que estão no Grupo 1 do Programa Casa Verde e Amarela, ou seja, com renda mensal até R$ 2,4 mil. Os depósitos ficam retidos com o agente financeiro até o abatimento do valor caucionado. Entretanto, o trabalhador poderá solicitar a amortização do contrato para redução do valor da prestação e até mesmo a liquidação.

De acordo com a aprovação em conselho, o agente operador terá 90 dias para regulamentar os procedimentos operacionais.

A autorização para o uso do FGTS futuro está prevista na Medida Provisória (MP) 1.107, de março deste ano, que também criou o microcrédito digital para microempreendedores.

Mais R$ 1 bilhão para subsídios em 2023

Ainda durante a reunião ordinária, o Conselho aprovou o aumento de R$ 1 bilhão em subsídios para o Programa Casa Verde e Amarela, totalizando R$ 9,5 bilhões para o orçamento operacional do MDR em 2023. Nos anos seguintes, até 2026, ficou mantido o montante de R$ 8,5 bilhões ao ano em subsídios.

A medida vai beneficiar famílias dos Grupos 1 e 2 (com renda até R$ 4,4 mil) do Casa Verde e Amarela, com a estimativa da construção de mais de 370 mil unidades habitacionais. “Nosso principal objetivo com essa proposta é manter o ritmo de crescimento para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil”, explicou Melillo. “Vimos que as condições adversas do nosso cenário macroeconômico recente fizeram com que o financiamento a essas famílias sofresse uma queda, mesmo com todas as medidas que o Conselho tem feito nos últimos dois anos para ampliar a oferta de desconto”, completou.

Aprovações do CCFGTS em 2022

A utilização de depósitos futuros do FGTS integra um pacote de normas que vêm sendo implementadas no Programa Casa Verde Amarela. Em março, o Conselho aprovou novos ajustes na metodologia de cálculo do subsídio, que foram implementadas no mês seguinte e representaram novos acréscimos no benefício concedido.

Em maio, o valor do subsídio para famílias de baixa renda financiarem imóveis por meio do programa teve um acréscimo de 12,5% a 21,4%, variando conforme a região, renda familiar e o tamanho da população do município.

Além disso, foi aprovado, no mês de julho, o reajuste do limite de renda para o Grupo 2 do Programa Casa Verde e Amarela, de atuais R$ 4 mil para R$ 4,4 mil, e do Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil.

Em março, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil. Com a medida, as taxas de juros para as famílias reenquadradas no Grupo 2 foram reduzidas em até 1,16% ao ano e as prestações mensais, em até 11%.

Baixa nos juros aos cotistas do fundo

As famílias mutuárias de financiamentos habitacionais com recursos do fundo no programa Pró-Cotista também tiveram uma redução temporária da taxa de juros, em vigor até 31 de dezembro de 2022. A medida diminui em um ponto percentual a taxa para imóveis com valor até R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 7,66% ao ano, e em meio ponto percentual para imóveis com valor superior a R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 8,16% ao ano.

Fonte: Brasil 61

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