A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão subordinado ao Ministério da Justiça, divulgou nesta segunda-feira, 3, uma orientação para bares, restaurantes e casas noturnas, vetando a cobrança diferenciada para homens e mulheres em eventos e festas.
Em uma decisão da Justiça do Distrito Federal, uma liminar foi concedida há duas semanas pela juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial Cível (JEC), e determinou que um estabelecimento cobrasse do consumidor masculino o mesmo valor do ingresso disponível para clientes do sexo feminino.
Cobranças diferenciadas por função de gênero são irregulares perante o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é obrigatório o tratamento igual para os clientes, salvo as exceções previstas em lei (idosos, estudantes e professores). Cobranças diferenciadas por função de gênero são irregulares perante o Código de Defesa do Consumidor.
Recomendação
Caso se sinta lesado, o consumidor deve buscar um posicionamento do administrador do evento ou do estabelecimento. O recomendação é a resolução amigável da questão entre as partes. Caso ainda haja discordância, o consumidor pode buscar o Procon e ou mesmo a Justiça, munido de documentos que comprovem a prática abusiva.