O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu o direito ao pagamento de auxílio-alimentação, também conhecido como “auxílio-pré-escola”, a todos os juízes brasileiros.
A decisão foi tomada em pedido de medidas interposto pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e apreciado pela Associação dos Juízes Brasileiros (AMB), que requereu o reconhecimento do benefício para todos os juízes brasileiros. “A assistência pré-escolar é de todos os juízes brasileiros e deve ser prestada àqueles que cumprem os requisitos regulamentares estabelecidos pelo tribunal competente”, anunciou a Ministra do CNJ, Rosa Weber, durante a reunião.
O CNJ confirmou o pedido de pagamento aos juízes do Rio Grande do Sul e estendeu a assistência a todos os membros do Judiciário.
Os súditos dos desembargadores durante o julgamento destacaram que várias unidades da federação prestam assistência pré-escolar ao judiciário estadual, assim como o judiciário federal e trabalhista já contam com esse benefício, circunstância que justificaria uma extensão aos membros do judiciário. Rio Grande do Sul. Sul para preservar os princípios de “simetria e singularidade” que estruturam o judiciário.
A maioria dos vereadores acompanhou o voto do relator, vereador Salis Sanchotene, que deferiu o pedido de providência e propôs a redação de declaração administrativa que reconheceria o pagamento do auxílio em creches (ou pré-escolas) caso sejam cumpridos os requisitos exigidos por cada tribunal conheceu.
A decisão também estabelece prazo de 60 dias para regularização do pagamento do benefício. O relator decidiu ainda que o pagamento seria feito retroativamente à data da concessão do benefício aos empregados locais. O direito aos servidores do TJ-RS foi concedido por lei estadual em 1999. “É preciso cumprir o prazo prescricional quinquenal e o pagamento das obrigações caber no orçamento do tribunal”, enfatizou a advogada Salise Sanchotene.