O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende licitação do Município de São Mateus do Sul para contratar empresa para a prestação de serviços de limpeza e higienização nas instalações das secretarias municipais de Educação, Cultura e Turismo, pelo valor máximo de R$ 3.066.813,60.
Os motivos foram a inobservância, pela vencedora da licitação, dos critérios para formação de preço e do regime tributário estabelecido pelo edital do certame. A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Ivens Linhares, em 24 de setembro, e homologada na sessão ordinária nº 33/21 do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (13 de outubro) por videoconferência.
O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa em face do Pregão Eletrônico nº 25/21 da Prefeitura de São Mateus do Sul. A licitante afirmou que, em relação à proposta vencedora do certame, foi utilizada metodologia inadequada para a obtenção do preço por dia, com a cotação de valores superiores aos estipulados no edital; e inconsistência dos provisionamentos tributários da Planilha de Custos e Formação de Preço.
Ao expedir a medida cautelar, Linhares afirmou que a suposta falta de atendimento às exigências do edital para a formação do preço, além de configurar violação ao instrumento convocatório, fere a isonomia entre as licitantes. Isso porque, ao considerar as horas e dias efetivamente trabalhados para efeito do cálculo, os valores propostos pelas outras empresas foram superiores.
O conselheiro também destacou que há indícios de irregularidade em relação à falta de indicação do regime tributário da licitante vencedora, o que resultou na inconsistência nos provisionamentos tributários na planilha de custos.
O relator lembrou que o edital da licitação estabeleceu que a proposta deveria conter a indicação do regime tributário da empresa: Simples, lucro presumido ou lucro real. Ele frisou que a proposta vencedora não atendeu essa exigência, pois a partir de suas informações não é possível concluir a qual regime tributário ela se submete.
Finalmente, Linhares determinou a citação do município para ciência e cumprimento da cautelar; e para que apresente defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.