Cautelar suspende licitação de São Mateus do Sul para serviços de limpeza

198 views
3 mins leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende licitação do Município de São Mateus do Sul para contratar empresa para a prestação de serviços de limpeza e higienização nas instalações das secretarias municipais de Educação, Cultura e Turismo, pelo valor máximo de R$ 3.066.813,60.

Os motivos foram a inobservância, pela vencedora da licitação, dos critérios para formação de preço e do regime tributário estabelecido pelo edital do certame. A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Ivens Linhares, em 24 de setembro, e homologada na sessão ordinária nº 33/21 do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (13 de outubro) por videoconferência.

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa em face do Pregão Eletrônico nº 25/21 da Prefeitura de São Mateus do Sul. A licitante afirmou que, em relação à proposta vencedora do certame, foi utilizada metodologia inadequada para a obtenção do preço por dia, com a cotação de valores superiores aos estipulados no edital; e inconsistência dos provisionamentos tributários da Planilha de Custos e Formação de Preço.

Ao expedir a medida cautelar, Linhares afirmou que a suposta falta de atendimento às exigências do edital para a formação do preço, além de configurar violação ao instrumento convocatório, fere a isonomia entre as licitantes. Isso porque, ao considerar as horas e dias efetivamente trabalhados para efeito do cálculo, os valores propostos pelas outras empresas foram superiores.

O conselheiro também destacou que há indícios de irregularidade em relação à falta de indicação do regime tributário da licitante vencedora, o que resultou na inconsistência nos provisionamentos tributários na planilha de custos.

O relator lembrou que o edital da licitação estabeleceu que a proposta deveria conter a indicação do regime tributário da empresa: Simples, lucro presumido ou lucro real. Ele frisou que a proposta vencedora não atendeu essa exigência, pois a partir de suas informações não é possível concluir a qual regime tributário ela se submete.

Finalmente, Linhares determinou a citação do município para ciência e cumprimento da cautelar; e para que apresente defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Publicação anterior

Operação Mata Atlântica em Pé foi realizada na região

Próxima publicação

Secretaria de Educação e Cultura de Cruz Machado realiza reunião com candidatos a Direção das Escolas Municipais