Carteira de Autista já é realidade em Porto União

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O governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 27, o Decreto 436, de 24 de janeiro de 2020, que regulamenta a Lei 17.754/2019, aprovada no ano passado pela Assembleia Legislativa, que instituiu a Carteira de Identificação do Autista no estado. No decreto, o Executivo estabelece os critérios para a emissão do documento, que deve beneficiar milhares de famílias.

Conforme a norma, a carteira será emitida pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). Os interessados deverão apresentar à fundação requerimento acompanhado de relatório médico que ateste a condição de autista, entre outras informações, para solicitar a carteira.  A fundação informou, por meio em sua página oficial, que publicará nos próximos dias resolução que definirá mais detalhes do processo de avaliação e emissão da carteira, assim como as instituições credenciadas para recebimento dos documentos.

O documento terá validade de cinco anos e possibilitará ao usuário os direitos garantidos pela legislação, além de preferência no atendimento pessoal em instituições públicas estaduais, inclusive quando representados por seus responsáveis legais, e gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros. A emissão permitirá também ao poder público contabilizar a população autista de Santa Catarina.

A Carteira de Identificação do Autista foi criada por lei estadual aprovada em julho do ano passado pela Assembleia, de autoria do 1º vice-presidente da Casa, deputado Mauro de Nadal (MDB). O objetivo principal do documento, conforme o parlamentar, é assegurar que os autistas tenham seus direitos reconhecidos, já que transtorno não é facilmente identificado, sendo comum que estabelecimentos comerciais não estejam preparados para atendê-los por desconhecerem sua condição.

Em Porto União a carteira já é válida desde 2019 com a lei de autoria do vereador Neilor Grabovski (MDB).  Segundo ele a Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Porto União, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e assegurar que todas as pessoas que possuem este transtorno tenham seus direitos garantidos.

 “A intenção é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, haja vista que o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato direto, pois, é comum que restaurantes, shoppings e cinemas, por exemplo, não os reconheçam na condição de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a Carteira irá facilitar o atendimento a eles”, justificou o vereador.

O presente Projeto de Lei também prevê o atendimento preferencial a pessoas portadoras de Autismo em estabelecimentos públicos e privados localizados no Município. Prevê também que esses estabelecimentos insiram nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (o símbolo se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas). Assim, pessoas autistas terão atendimento preferencial, dispensada a presença nas filas para os caixas.

O deputado estadual Valdir Cobalchini (MDB) também comemorou a lei estadual. “Como membro da Comissão da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia de Santa Catarina, enalteço essa importante ação de inclusão dos altistas”, descreveu.

No Estado a carteira de Identificação do Autista será emitida pela Fundação Catarinense de Educação Especial

As pessoas com TEA terão direito à Carteira de Identificação do Autista em Santa Catarina. O documento deve facilitar o acesso ao atendimento prioritário já garantido por lei, além de proporcionar maior controle do Estado sobre o número de pessoas com essa especial condição. A carteirinha será expedida pelo Governo de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), conforme regulamentado pelo Decreto nº 436, publicado nesta segunda-feira, 27 no Diário Oficial do Estado. A previsão é que o documento comece a ser emitido em março deste ano.

A Carteira de Identificação do Autista garantirá ao usuário a preferência no acesso e atendimento em instituições públicas do Estado, especialmente nos serviços públicos das áreas de saúde, educação e assistência social, inclusive quando representado por seu responsável legal. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Mauro de Nadal. Além disso, o documento garante a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros, de acordo com a legislação específica regulamentada pelo Decreto nº 1.792, de 21 de outubro de 2008.

A estrutura para recebimento dos documentos, análise e cadastro dos usuários será similar a do Passe Livre Intermunicipal para Pessoas com Deficiência, realizada pela FCEE em parceria com instituições credenciadas em todo o estado. Para solicitar a Carteira de Identificação do Autista, os usuários deverão apresentar um relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

O documento incluirá informações como nome completo, filiação, local e data de nascimento, CPF, RG, tipo sanguíneo, endereço, número de telefone, fotografia e assinatura ou impressão digital do usuário. Além de nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.

“Esta carteira tem alguns princípios, como garantir a contabilização, para sabermos quantas pessoas com autismo temos em Santa Catarina. Além disso, com este documento, as famílias terão preferência de atendimento, sem precisar aguardar em filas”, afirma a diretora de Ensino, Pesquisa e Extensão da FCEE, Jeane Probst Leite.

A Carteira de Identificação do Autista terá validade de cinco anos, permitindo assim a atualização dos dados cadastrais sem modificação do número da carteira no processo de renovação.

TEA

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) abarca um amplo universo de indivíduos com quadro clínico de déficit, em maior ou menor grau, em pelo menos uma das seguintes áreas: interação social, comunicação e comportamento. Com causa ainda não definida e sem um tratamento exitoso seguramente comprovado, seja ele medicamentoso ou terapêutico, prevalecem as incertezas. Em contraposição a esse ambiente de dúvidas quanto às origens, ao próprio diagnóstico e ao prognóstico, há um consenso no conjunto da sociedade: em uma perspectiva de inclusão, são necessárias adaptações para melhor conviver com os autistas e a eles garantir qualidade de vida.

União da Vitória projeto prevê a criação de rede de atendimento à criança autista

As mães do projeto Autismo sem Barreiras estiveram reunidas com a equipe da Prefeitura de União da Vitória no início do ano com o objetivo de dar andamento à criação da rede de atendimento à criança autista.

A contratação dos profissionais, que farão parte do programa, já está sendo feita por meio de edital realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu (Cisvali). A partir de agora, será realizada a confecção das carteirinhas que garantem atendimento preferencial para as crianças autistas.

Para oferecer o melhor atendimento nas escolas, a Secretaria de Educação vai oferecer capacitações sobre o autismo para os colaboradores. “Estamos evoluindo a passos largos devido ao comprometimento de todos. Esse projeto vai trazer melhorias para toda a educação como um todo. A Secretaria de Educação vai qualificar ainda mais seus profissionais para que atuem da melhor com as crianças autistas e todas as demais”, afirmou o Prefeito Santin Roveda.

Veja os documentos necessários para solicitar a emissão da carteira em SC:

– relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)

– nome completo do usuário

– filiação

– data e local de nascimento

– CPF

– endereço residencial

– telefone

– tipo sanguíneo

– fotografia 3×4

– assinatura ou impressão digital do usuário

– nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador do titular da carteira.

IMPORTANTE: A emissão da carteira terá início nos próximos dias, após publicação de resolução da FCEE com as instituições credenciadas para o recebimento dos documentos necessários para a emissão.

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