Câmara de Vereadores aprova projeto de Lei que autoriza pagamento de multa aos atos de crueldade praticados contra animais

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O projeto de lei da vereadora canoinhense Camila Lima (MDB), aprovado de forma unânime na 2ª votação durante sessão dessa segunda, 28, visa resolver um problema grave, mas muito comum no município: a crueldade e maus tratos, com ações ou omissão e que impliquem em sofrimento, abuso, ferimentos de qualquer natureza, mutilação, transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos e domesticados.

“Esse projeto visa diminuir com os atos de crueldade desses animais indefesos e multar os responsáveis, pois isso é um crime”, relata a vereadora Camila.

Com o projeto de Lei que segue agora para sancionamento do poder executivo, o município fica autorizado a instituir o pagamento de multa para quem soltar ou abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de 100 Unidade Fiscal do Município (UFM’s) por animal.

Multa dobrada: A lei prevê ainda que a multa dobra de valor em casos de abandono de animais doentes, feridos, idosos, debilitados ou extenuados, no caso de atropelamento do animal, seguido de fuga do condutor do veículo sem prestar assistência médica veterinária.

A vereadora autora da lei também explica que no caso de abandono de animais de grande porte, independentemente do estado de saúde, a multa é de 200 UFM’s, por animal. “É de responsabilidade também do proprietário do animal a manutenção dos animais em condições adequadas de alimentação, higiene e bem-estar, pois também será multado no valor de 100 UFM’s por cada infração, dobrando o valor por cada reincidência”, enfatiza Camila.

O projeto também dobra a multa de valor para animais que estiverem presos em correntes, cordas ou qualquer outro similar curto, ou espaços pequenos que lhe impeçam a respiração, sua movimentação adequada, descanso, ou os privem de ar ou luz, comprometendo sem bem-estar. Também a comercialização de animais silvestres, sem a devida autorização da autoridade competente ou ainda, manter esses animais à venda em locais inadequados ao seu porte, o que gerará a multa de 200 UFM’s.

As multas se aplicarão a todas as pessoas físicas, bem como toda organização social ou empresa sem fins lucrativos, de caráter público ou privado que intentarem contra o que dispõe a lei.

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